Secretaria de Agricultura divulga regras para obtenção do selo Arte

Identificação para produtos alimentícios artesanais permite comercialização interestadual

seg, 20/01/2020 - 20h27 | Do Portal do Governo

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo divulgou as normas e procedimentos para a obtenção do selo Arte – uma chancela do governo federal que autoriza a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos. A medida beneficia os produtores de queijos artesanais, charcutaria e outros embutidos de origem animal, que se inserem na categoria Agroindústria de Pequeno Porte, que agora terão segurança jurídica para comercializar seus produtos.

“Os produtos artesanais paulistas têm qualidade comprovada inclusive pelos prêmios conquistados em concursos internacionais. A modernização da legislação era uma reivindicação dos agricultores que, já podem colocar seus produtos em mercados de outros estados”, afirma o Secretário de Agricultura, Gustavo Junqueira.

De acordo com a Portaria, o estabelecimento interessado em ter a inclusão do Selo Arte no seu produto deverá estar registrado no Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) sob o Serviço de Inspeção de São Paulo na forma artesanal (SISP artesanal). Estabelecimentos já registrados no CIPOA sob o SISP artesanal, que desejem ter seus produtos identificados com o selo, devem solicitar processo de “Alteração de layout de rotulagem” por meio do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), vinculado à Secretaria.

A numeração de controle e identificação do selo Arte será composta por seis dígitos, sendo os dois primeiros associados ao Estado de São Paulo, determinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Caberá ao produtor comprovar o cumprimento das normas de Boas Práticas de Obtenção e Fabricação, mantendo registro auditáveis no estabelecimento. A condição de estabelecimento Artesanal não isenta a necessidade de Responsabilidade Técnica exercida por Médico Veterinário.