Nota Fiscal Paulista faz mais uma milionária, sorteada em março

Também foram entregues dois prêmios de R$ 500 mil; cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer aos sorteios

sex, 31/03/2017 - 16h23 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda entregou o prêmio principal de R$ 1 milhão e os dois prêmios de R$ 500 mil. Os ganhadores foram premiados no sorteio de março da Nota Fiscal Paulista. Todos os contemplados compareceram para receber a gratificação.

A ganhadora do prêmio máximo compareceu à Delegacia Regional Tributária da Capitall III (DRTC-3). No local recebeu o cheque simbólico de R$ 1 milhão. O valor, segunda a ganhadora, será aplicado em um investimento.

O outro ganhador foi um trabalhador autônomo. Ele ficou com um dos prêmios de R$ 500 mil. Ele esteve na Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT-8) para desbloquear o valor. O prêmio, de acordo com o ganhador, será utilizado para quitar o financiamento de um imóvel e investido na compra de um veículo.

O último ganhador foi até a Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) e também recebeu um cheque simbólico de R$ 500 mil. Segundo o ganhador, o dinheiro será investido na reformar da casa.

Para concorrer aos sorteios mensais o consumidor deve se cadastrar no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e aderir ao regulamento. Na hora das compras o consumidor deve informar o CPF cadastrado e pedir a Nota Fiscal Paulista. As adesões até o dia 25 de cada mês permitem a participação já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo – a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Sobre o programa Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui de 5% a 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.