Secretaria da Fazenda alerta sobre falsos sites para adesão ao PPD 2017

Na pesquisa pela Internet, usuários devem ficar atentos ao canal oficial do governo estadual, que sempre possui a extensão “sp.gov.br”

seg, 07/08/2017 - 20h19 | Do Portal do Governo

Quem pretende aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), oferecido pelo Governo do Estado de São Paulo, deve ficar atento aos sites falsos que simulam a aparência do programa para colher as informações dos usuários.

A prática tem como finalidade utilizar esses dados sem autorização do cidadão, como por exemplo oferecer serviços comerciais de despachantes e contabilidade.

A Secretaria da Fazenda alerta que o canal oficial para a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) é www.ppd2017.sp.gov.br. Ao fazer pesquisa em buscadores na Internet, o usuário deve ficar atento ao conteúdo do Governo Estadual, que sempre possui a extensão “sp.gov.br”.

A adesão ao PPD dispensa a contratação desses serviços e deve ser realizada no site oficial pelo titular da dívida, mediante cadastro com login e senha.

Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no Portal da Secretaria da Fazenda.

PPD 2017

O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

É possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.