São Paulo facilita comércio eletrônico realizado por empresas do Simples Nacional

Portaria publicada no Diário Oficial permite que negócios localizados em outros Estados possam contar com apoio logístico paulista

qua, 05/02/2020 - 20h22 | Do Portal do Governo

O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial de sábado (1º) a Portaria CAT nº 07/2020, que facilita ainda mais as atividades de empresas que fazem vendas em market place – ambiente virtual que reúne diversos lojistas.

A norma alterou a Portaria nº 31, de 18/06/2019, que trouxe condições mais favoráveis àqueles que efetuam vendas via internet, possibilitando que empresas de qualquer porte e de todo o país possam contar com a expertise das empresas logísticas instaladas no território paulista para promover suas vendas – em qualquer lugar do território nacional – junto aos seus clientes.

A principal alteração feita por meio da nova Portaria foi a permissão dada às empresas do Simples Nacional, localizadas em outros Estados, para que promovam o envio de suas mercadorias para depósito de operador logístico paulista e negociem com consumidores finais deste ou de outro Estado, sem a necessidade de inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo.

Para tanto, exige-se que, além da empresa ser do Simples Nacional, as vendas sejam destinadas a consumidores finais pessoas físicas.

Para melhorar o controle sobre essas atividades, a nova portaria estabelece, ainda, a necessidade de credenciamento para os Operadores Logísticos que desejarem aplicar essa sistemática. Há, também, previsão de descredenciamento, caso o Operador Logístico deixe de atender as exigências contidas na portaria.

As alterações reafirmam o compromisso do Governo do Estado em promover iniciativas concretas para a promoção da economia, simplificação da legislação tributária e melhoria do ambiente de negócios para novos investimentos em São Paulo, sem abrir mão de sua responsabilidade de evitar concorrência desleal e fraudes.