Saiba tudo sobre a Nova Legislação Trabalhista

Especialista da SERT respondeu as perguntas enviadas pelos seguidores do Governo do Estado de São Paulo

ter, 01/05/2018 - 8h02 | Do Portal do Governo

As perguntas enviadas pelos internautas foram respondidas por Miguel Sanches, Gerente do setor de seguro-desemprego da Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho. Confira:

Passa a ser possível o horário de trabalho flexível?

Sim. A reforma trabalhista manteve a jornada de oito horas diárias, com duas de almoço, totalizando no mês 220 horas. Mas ela permite acordos para a flexibilização do horário, que é a jornada de 12 horas por 36.

 

Já está regulamentado acordo de demissão entre empregador e funcionário? Como se daria esse acordo? Ainda vale o saque de 80% do FGTS?

Sim. Esse acordo seria feito na empresa entre empregador e trabalhador e ele poderia levantar os 80% do FGTS.

 

Funcionário público Celetista precisa compensar as horas não trabalhadas em emendas de feriado?

Sim. Esta é uma decisão do chefe do executivo.

 

As mudanças na CLT são válidas para todos os contratos ou só os celebrados depois que entraram em vigor?

São válidas para todos os contratos, inclusive aqueles assinados antes da reforma.

 

Se a empresa for vendida ou fechada, como fica a situação dos funcionários?

A reforma trabalhista não alterou a questão da venda da empresa. O novo empregador assumirá todas as responsabilidade e encargos da empresa anterior. Em caso de encerramento, o proprietário atual deve arcar com as indenizações.

 

A partir de quando outra reforma na CLT pode ser votada? Um presidente pode revogar sozinho a reforma ou precisa de votação?

O presidente não pode revogar sozinho a Lei. Seria necessário um novo projeto de Lei, teria que passar pelo Congresso Nacional e só depois de aprovada poderia ser sancionada.

 

Como fica a legislação para trabalhadores de Cooperativas na condição de cooperados autônomos?

 A reforma não fez referência à situação dos cooperados autônomos. A condição deles continua sendo regida pela legislação específica das cooperativas.

 

O trabalhador é obrigado a aceitar férias divididas em até três vezes?

O trabalhador não é obrigado. A iniciativa do fracionamento das férias tem que partir do trabalhador. No fracionamento, tem que ter no mínimo um primeiro período de 14 dias e os outros dois períodos de no mínimo cinco dias, desde que aprovado pelo sindicado dos trabalhadores e também da empresa.

 

Como fica o FGTS do trabalhador que pede demissão?

Pediu demissão, infelizmente esse trabalhador não terá direito de sacar o FGTS. Ele só poderá utilizá-lo em caso de reforma de imóveis ou doença grave.

 

Acabou a hora extra paga?

A hora extra continua sendo válida. Caso o empregador não possa efetuar o pagamento dessa hora extra, ela será convertida em banco de horas.

 

O trabalhador precisa assinar algum papel para fazer valer o banco de horas?

A reforma trabalhista tem uma cláusula tácita referente a esse assunto. O trabalhador não é obrigado a assinar nenhum documento, porém tem garantida essas horas como banco de horas.

 

O que acontece com o horário de almoço?

Não sofreu alteração: continua sendo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Prevalece o que já estava na CLT.

 

Tem mudanças quanto à homologação da demissão?

As demissões que ocorrerem a partir de 11/11/2017 não existe mais a obrigatoriedade de a empresa fazer a homologação no sindicato. Isso poderá ser feito dentro da empresa.

 

Sobre a demissão do trabalhador intermitente, como funciona?

O trabalhador intermitente será tratado como qualquer outro trabalhador. Receberá a carta de demissão e terá direito a um aviso indenizado. Uma das grandes novidades é com relação às verbas que ele tem a receber de 13º e férias, que serão pagos no final do contrato, com a rescisão.

 

Como se calcula o salário desse trabalhador intermitente?

A hora de trabalho dele é calculada com base no salário mínimo. Hoje o valor dessa hora trabalhada é de R$ 4,26 e ele não pode receber menos do que isso.  Caso no local de trabalho tenha outros trabalhadores executando a mesma tarefa, ele deverá receber valor igual a esses funcionários, não pode ser inferior.

 

É necessário alterar o contrato de trabalho de quem já está em regime CLT?

Não há necessidade, porque a reforma não faz menção a esse assunto.