Saiba como destinar seu Imposto de Renda para projetos sociais

Os contribuintes podem destinar 3% do IR devido de Pessoa Física para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente

sáb, 21/04/2018 - 15h00 | Do Portal do Governo

No mês da reta final para declarações do Imposto de Renda (IR), contribuintes do Estado de São Paulo que desejam ajudar projetos sociais podem destinar 3% do IR devido de Pessoa Física para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. As doações podem ser feitas até o dia 30 de abril, data estipulada pela Receita Federal.

Quem tiver imposto a restituir também pode realizar as doações. O valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa nenhum custo a mais para o contribuinte. As empresas também podem fazer as destinações, de até 1% do imposto de renda devido, durante o ano todo.

“Em 2017, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente arrecadou a quantia recorde de R$ 38 milhões, que geraram distribuição para mais de 300 projetos. Temos a intenção de atender mais de 100 mil crianças e adolescentes no território paulista”, explica o presidente do Condeca, Vitor Pegler.

Vale ressaltar que as entidades beneficiadas têm trabalhos sólidos, efetivos e reconhecidos internacionalmente. Quando o contribuinte doa o dinheiro, o Conselho realiza a gestão do Fundo e, por meio de edital, faz a chamada pública dos projetos.

Para o presidente do Condeca, ligado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, as pequenas cidades do Estado são beneficiadas com a iniciativa. “Municípios que possuem arrecadação baixa são beneficiados pela iniciativa. O auxílio às prefeituras é muito importante para projetos ligados ao esporte, cultura e educação, entre outros”, ressalta Vitor Pegler.

Como doar

No programa em que será realizada a Declaração de Imposto de Renda, clique em “Doações”, diretamente na Declaração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no ícone resumo de declaração, e selecione Fundo Estadual no Estado de São Paulo.

Depois informe o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa (à direita na mesma tela). O programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Se o contribuinte desejar escolher o projeto para realizar a doção, basta enviar o recebido para o Condeca, no e-mail é atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3223-9346.