Procon-SP dá dicas para compras em sebos e brechós

Exigir nota fiscal, saber com antecedência sobre garantia e formas de pagamento estão entre as orientações do órgão de defesa do consumidor

sex, 14/12/2018 - 18h37 | Do Portal do Governo

Para quem gosta da cultura vintage e curte itens antigos e clássicos, visitar lugares como sebos e brechós é um passatempo divertido que rende boas compras por preços mais acessíveis.

No entanto, é preciso ficar atento a alguns cuidados na hora de escolher, já que não se tratam de produtos novos nem com estoque para reposição em caso de problemas.

Por isso, o Procon-SP preparou algumas dicas para que o consumidor não tenha surpresas desagradáveis, como registrar os defeitos por escrito, exigir a nota fiscal, saber com antecedência sobre garantia e formas de pagamento, entre outras.

Confira abaixo e boas compras!

– Exija que todos os defeitos que a roupa possa conter sejam documentados por escrito;

– Mesmo sendo peças já usadas, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos na roupa, desde que ele não tenha sido informado dos mesmos anteriormente, ou de outros vícios que não eram aparentes no momento da compra;

– Também é importante ficar atento à política de troca destes estabelecimentos, lembrando que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória;

– Como muitos destes estabelecimentos não possuem estoques com o mesmo modelo de roupa, a troca pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor;

– A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria;

– Pesquise preços entre produtos similares, uma vez que dentro deste segmento é difícil achar objetos idênticos;

– Seja qual for a compra, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia;

– Produtos usados também possuem garantia, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto “no estado em que se encontra”;

– É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, no caso de peças com algum vício (aquele que possui um defeito que não traz riscos à saúde e segurança do consumidor, como um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com defeito de fabricação), os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que a informação é um direito básico do consumidor;

– Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo é de até 90 dias. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto. Lembrando que os vícios aparentes relatados na nota fiscal, ou no recibo de compra, não podem ser reclamados;

– Muita atenção para as compras de livros, CDs, DVDs, revistas ou publicações. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que, para estes produtos, deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que, por força de lei ou determinação de autoridade competente, devem ser comercializados lacrados;

– Os preços deverão ser informados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto;

– A aceitação de cheques e cartões é uma opção dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições (não aceitar cheques de contas recentes, por exemplo). Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos. No caso de cartão (débito e crédito), o fornecedor não pode impor limite mínimo para essa forma de pagamento.

Compras pela Internet

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone, catálogo, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio em sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto.

Troca de produto

Como muitos destes estabelecimentos não possuem estoques com o mesmo título de livro, por exemplo, a troca pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor. Verifique as condições junto ao estabelecimento.