Procon-SP dá cinco dicas sobre programas de fidelidade

Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente

qua, 28/08/2019 - 12h02 | Do Portal do Governo

Muita gente participa de programas de pontos e milhagens que prometem, em troca de fidelidade, descontos e outras vantagens. São diversas modalidades, seja na utilização do cartão de crédito, no pagamento em dia de serviços de telecomunicações, na compra de passagens aéreas, entre outros.

Porém, nem sempre a empresa responsável pelo programa é tão fiel a assim ao consumidor. Por isso, o Procon-SP listou cinco informações sobre o tema para ficar atento. Confira:

1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa, assim como para consulta posterior.

2. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente. Caso o consumidor não concorde com a mudança, ele pode cancelar o contrato, mas a pontuação acumulada até a data do cancelamento será mantida.

3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.

4. Tendo ocorrido o resgate de forma fraudulenta ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa é quem responde pela falha de segurança e deve restituir a pontuação.

5. Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) – último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.