Previc aprova alterações no plano PREVCOM RP

Com a aprovação federal, 500 mil antigos servidores passam a ter acesso à previdência complementar e poderão aderir à SP-PREVCOM

sex, 01/12/2017 - 10h06 | Do Portal do Governo

O benefício da previdência complementar foi estendido a todos os servidores públicos paulistas vinculados exclusivamente ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão do Ministério da Fazenda, aprovou as alterações propostas no regulamento do Plano de Benefícios PREVCOM RP que ampliam para cerca de 500 mil funcionários não abrangidos pelo Regime de Previdência Complementar o acesso ao fundo estadual que permite garantir valor maior na aposentadoria.

A publicação da Portaria nº 1.071 da Previc no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de novembro de 2017 autoriza a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-REVCOM) a receber inscrições de antigos servidores que poderão combinar o direito adquirido de se aposentar com salário integral com a vantagem de participar de um fundo de previdência complementar. O Estado mantém 640 mil funcionários ativos e, deste total, perto de 80% já ocupavam cargos efetivos antes da implantação do novo regime.

Com a alteração do plano este conjunto de funcionários também poderá aderir à entidade e construir reservas dentro de um plano de previdência complementar que registra rentabilidade acumulada superior à das principais aplicações do mercado. Ao integrar a SP-PREVCOM, os participantes contam com o benefício de abatimento do Imposto de Renda, portabilidade, taxas de administração atraentes, transparência além de ter assento nos conselhos deliberativo e fiscal.

A possibilidade dos antigos servidores se associarem à SP-PREVCOM está respaldada pela Lei nº 16.391/2017 sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em março deste ano. O objetivo da medida foi abrir o sistema de complementação da aposentadoria a todos os funcionários estaduais.

Com esta alteração, o Estado amplia o acesso ao benefício aos estatutários que já estavam no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar e do início de funcionamento dos planos em janeiro de 2013. Os ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem fazer parte da Fundação independente da data de ingresso.

Na avaliação de Carlos Henrique Flory, presidente da SP-PREVCOM, o interesse de investir em um plano previdenciário é amplo. “Recebemos vários pedidos de funcionários estatutários que queriam ingressar na SP-PREVCOM nos últimos anos. Com a aprovação da Previc, esta reivindicação poderá ser atendida”, afirma Flory.

A Fundação oferecerá aos novos participantes, cujo valor da aposentadoria não está limitado ao teto do INSS, um plano sem a contrapartida do patrocinador. As inscrições estão abertas e o procedimento é simples. Para aderir à previdência complementar, o servidor pode retirar o formulário no departamento de recursos humanos do órgão de origem ou imprimi-lo acessando o site www.spprevcom.com.br. Após preencher e assinar duas vias basta entregar a ficha ao RH.

A SP-PREVCOM foi criada pela Lei 14.653, de 22 de dezembro de 2011, para administrar o Regime de Previdência Complementar dos funcionários estaduais que fixou um limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio (RPPS) igual ao do teto do INSS de R$ 5.531,31.

Os servidores titulares em cargos efetivos que ingressaram no serviço público a partir de 21 de janeiro de 2013 deverão participar da Fundação para assegurar renda superior a este valor. O Estado contribui paritariamente com o participante até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do teto do INSS.

Com a publicação da Portaria 1.071 da Previc e o amparo legal dado pela Lei nº 16.391/2017, os funcionários públicos vinculados ao RPPS que entraram no serviço público antes desta data de abertura dos planos também terão direito ao benefício e podem se inscrever como participante Ativo Anterior (sem a contrapartida do Estado, tendo em vista que já têm direito a aposentadorias integrais ou proporcionais).