PPD concede isenção de IPVA para pessoas com deficiência

Medida faz parte do programa que beneficia contribuintes inscritos na dívida ativa, aprovado nesta semana pela Assembleia Legislativa de SP

qui, 06/07/2017 - 16h31 | Do Portal do Governo

Aprovado pelo Assembleia Legislativa na última terça-feira (4), o projeto do Governo do Estado que prevê as adesões ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) de impostos tributários e não-tributários para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa também beneficia as pessoas com deficiência, com a dispensa de pagamento do IPVA.

Para usufruir do benefício, o interessado deve requerer a dispensa do pagamento do IPVA e comprovar a impossibilidade de dirigir mediante atestado médico. O incentivo é extensivo aos curadores e o benefício está limitado à quantia de até RS 70 mil.

O PL 253/2017 faz parte da proposta do Programa Nos Conformes, que estabelece um conjunto de medidas, como o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) – que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

As adesões ao parcelamento poderão ser feitas no período de 15 de julho a 15 de agosto próximo. Os débitos podem ser quitados à vista, com desconto de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, ou parcelados em até 18 vezes, com redução de 40% nos juros e acréscimo de 1% ao mês. O valor de cada cota não pode ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

  Pagamento Débito tributário Débito não-tributário
À vista Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 60% do valor dos juros

Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 18 parcelas Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros

Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios