PL para regularizar implantação de assentamentos é aprovado

Será possível regularizar áreas devolutas em contrapartida do interessado em destinar parte da área para implantação de assentamentos

ter, 15/08/2017 - 21h05 | Do Portal do Governo

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou Projeto de Lei para regularizar e arrecadar terras devolutas. A proposta também desonera o Estado do pagamento das benfeitorias para implantação de assentamentos de trabalhadores rurais. O PL nº 873/2016, que altera o artigo 9º da Lei n° 4.925/1985, foi assinado pela casa na quarta-feira (9).

A legislação autoriza a Fazenda do Estado a celebrar acordos nos processos judiciais discriminatórios de terras devolutas. Contudo, não prevê a possibilidade de acordos nas etapas processuais seguintes, de demarcação e de reivindicação. O PL propõe a inclusão dessas fases, já que as ações discriminatórias estavam em andamento desde a década de 1980.

Com essa alteração, será possível regularizar as áreas devolutas, mediante a contrapartida do interessado em destinar parte da área para implantação de assentamento, desonerando o Estado do pagamento das benfeitorias. A proposta visa a um acordo de terra por terra.

A proposta foi elaborada pela Fundação Itesp, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O secretário da Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, e o diretor executivo da Fundação Itesp, Marco Pilla, acompanharam o processo.

Apesar de não ter a competência constitucional para desapropriar áreas e implantar assentamentos, pois a obrigação é da União, por meio do Incra, o Governo do Estado, sensível a importância socioeconômica da agricultura familiar, desde a década de 1980, promove uma política agrária voltada ao segmento. E destina áreas julgadas devolutas para a implantação de assentamentos de trabalhadores rurais. O trabalho começou ainda no governo André Franco Montoro.

A proposta atual do Governo do Estado complementa a última fase do Plano de Ação Governamental para o Pontal do Paranapanema. Projeto que foi construído em consenso com a sociedade civil, os movimentos sociais e o Sindicato Rural de Presidente Prudente.

As fases
Na primeira fase foram arrecadadas as áreas devolutas para a implantação de assentamentos. Na segunda, foram propostas as ações discriminatórias com a finalidade de definir a dominialidade das áreas, se devolutas ou particulares. Na terceira fase foram adotadas medidas legais para regularização dos imóveis devolutos de até 15 módulos fiscais, por meio da Lei nº 11.600/2003, alterada pela Lei nº 14.750/2012. Agora a última etapa proposta fecha o ciclo da intervenção do poder público estadual na questão da dominialidade fundiária na região.