Páscoa: Procon.SP encontra diferença de mais de 770% entre caixas de bombons

Entre os Ovos de Páscoa, em quilograma, os preços médios constatados vão de R$ 112,25 a R$ 509,80, uma diferença de 354,16%

qua, 08/04/2020 - 8h22 | Do Portal do Governo

A Escola Paulista de Defesa do Consumidor, por meio do seu Núcleo de Inteligência e Pesquisas do Procon.SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, constatou diferenças de preços de até 775,09% no quilograma da caixa de bombom. Os preços médios para esse item vão de R$ 34,00 a R$ 297,53. O valor médio do preço deste grupo de produtos por quilo foi de R$ 113,55.

Entre os Ovos de Páscoa, em quilograma, os preços médios constatados vão de R$ 112,25 a R$ 509,80, uma diferença de 354,16%. O valor médio por quilo foi de R$ 242,34.

A pesquisa foi efetuada do dia 18 a 24/3/2020, pela internet com nova metodologia, em 32 lojas de comércio on-line. Foram pesquisados 211 itens, destes, foram comparados os preços dos produtos encontrados em, no mínimo, três sites visitados: sete bolos de Páscoa, dez caixas de bombons, 15 Ovos de Páscoa e 54 tabletes de chocolate, de diversas marcas, tipos e modelos.

Confira a pesquisa completa

Orientações

Especialistas do Procon.SP orientam para que os consumidores façam uma comparação entre os preços praticados por diferentes estabelecimentos, ainda que lojas virtuais, considerando a relação qualidade, peso e preço do item a ser adquirido.

Nas lojas virtuais, é fundamental também comparar o preço do frete. É importante que o consumidor verifique com atenção o prazo de validade, a composição e o peso líquido do produto. Produtos licenciados com personagens em geral têm um preço mais elevado, em face do repasse do custo deste licenciamento.

Ovos de Páscoa que trazem brinquedos em seu interior devem apresentar em sua embalagem a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, frase que informe que não existe restrição de faixa etária.

O brinquedo deve ter o selo do Inmetro em sua embalagem, identificação do fabricante ou importador (nome, CNPJ, endereço), instruções de uso e de montagem, quando for o caso, e eventuais riscos que possam apresentar à criança.