Procon-SP orienta foliões no Carnaval de São Paulo

Órgão de defesa do consumidor estará presente no aeroporto de Congonhas, rodoviária do Tietê e no Sambódromo atendendo cidadãos

qui, 20/02/2020 - 19h31 | Do Portal do Governo

Nesta sexta-feira (21), véspera do feriado do Carnaval, equipes do @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, estarão no Aeroporto de Congonhas, na Rodoviária do Tietê e no Sambódromo para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

A ação no aeroporto e rodoviária, que acontecerá das 15h às 20h, será feita por especialistas que irão orientar e auxiliar os passageiros em casos de atrasos, cancelamentos, preterição de embarque e outros problemas.

No sambódromo, equipes de fiscalização irão verificar prazo de validade dos alimentos e bebidas; garantia de acessibilidade; operações realizadas por meio de cartão (de crédito ou débito); atendimento preferencial e prioritário; adequação das informações sobre preço; e cumprimento das leis antifumo e antiálcool.

O consumidor que encontrar irregularidades deve denunciar aos canais de atendimento do @proconsp.

Ingressos para camarotes

Deve-se ficar atento aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito.

É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também é uma medida importante.

Direitos dos passageiros

O @proconsp recomenda que antes de se dirigir para o aeroporto ou rodoviária o consumidor verifique com a empresa a situação de sua viagem.

Em casos de atraso ou cancelamento os passageiros têm seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas agências reguladoras – ANAC para o setor aéreo e ANTT para o terrestre.

Transporte aéreo

Se o voo foi cancelado ou atrasou, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores:

– no caso de atrasos de uma hora o consumidor tem direito a utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;

– informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

– viajar tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

– ser direcionado para outra companhia (sem custo);

– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;

– ressarcimento ou abatimento proporcional em caso de dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

– pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

Transporte rodoviário

No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro de transporte rodoviário também tem direito à informação prévia e à assistência:

– quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;

– se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem;

– nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;

– se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

A passagem tem validade de um ano a partir da data de emissão. Caso queira ou precise, o consumidor poderá remarcar a passagem, desde que esteja dentro do prazo de validade.