Covid-19: Procon.SP aborda a prestação de serviços educacionais

Baseado em nota da Secretaria Nacional do Consumidor sobre os direitos dos cidadãos, @proconsp orienta população do Estado de São Paulo

qui, 26/03/2020 - 13h26 | Do Portal do Governo

Após solicitação do @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, e devido ao questionamento de vários consumidores sobre os impactos da pandemia da Covid-19 em relação à prestação dos serviços educacionais e ao pagamento de mensalidades escolares, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, divulgou uma nota técnica sobre o tema.

A decretação da pandemia e a orientação de permanecer em casa dada pelas autoridades competentes impôs a necessidade de suspensão das aulas e das atividades escolares, impedindo a execução total ou parcial do contrato por atos alheios ao controle do fornecedor (caso fortuito e força maior) e afetando ambos os lados da relação.

A adoção da via judicial para discutir a prestação de serviços educacionais poderia resultar no cancelamento dos contratos e em prejuízos para a vida acadêmica dos estudantes.

Assim, a fim de evitar a judicialização e construir soluções negociadas, a Senacon propõe como uma das saídas garantir a prestação do serviço, ainda que de forma alternativa, com qualidade equivalente ou semelhante àquela contratada inicialmente.

No caso da prestação de serviços educacionais, isso significa oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias, ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância, nos termos da legislação vigente do Ministério da Educação que prevê carga horária mínima e cumprimento do conteúdo estabelecido.

O órgão ressalta a importância de as instituições de ensino criarem ou ampliarem seus canais de atendimento ao consumidor, oferecendo todas as informações necessárias, e que as alternativas propostas pela escola estejam acompanhadas de fundamentação normativa que garanta o aval do Ministério da Educação à solução proposta.

E que sejam oferecidos, ainda, aos alunos, pais ou responsáveis, informações sobre a evolução das medidas de quarentena e sobre as medidas de prevenção da doença, sempre tendo como fonte os canais oficiais do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Veja a nota completa aqui.