Operação Papiro investiga empresas por fraude em comércio de papel em SP

Ação da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Polícia Civil apura irregularidades fiscais que podem ter custado R$ 20 milhões ao Estado

qua, 30/10/2019 - 11h04 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Polícia Civil deflagraram nesta quarta-feira (30) a Operação Papiro. O objetivo é desmantelar fraude fiscal estruturada envolvendo empresas que comercializam papel utilizando-se de forma irregular da imunidade tributária prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN). A estimativa é que 16 empresas tenham simulado operações com papel como se fossem utilizá-lo na impressão de livros, jornais e periódicos, porém, deram destinação diversa a esse papel, deixando assim de recolher R$ 20 milhões aos cofres paulistas, no período de 2015 a 2019.

O papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos possui imunidade prevista na Constituição Federal (artigo 150) e no CTN (artigo 9º). Dessa forma, quando utilizado com essa finalidade, não há incidência de impostos, inclusive do ICMS, na comercialização desse papel.

Participam da ação 53 agentes fiscais de renda e 12 policiais civis da Divisão de Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Polícia Civil (DPPC) para executarem trabalhos em 18 alvos, além de promotores do Grupo de Atuação Especial contra a Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado (GAESF), no cumprimento de dois Mandados de Busca e Apreensão nos municípios de Arujá e São Paulo.

Como é o esquema

A operação busca alvos em cinco cidades: São Paulo, Santa Branca, Arujá, Santa Isabel e Santo André. A arquitetura da fraude contempla dois grupos de empresas com finalidades diferentes.

Esquema Fraude Operação Papiro

O primeiro grupo realiza compra de papel com imunidade tributária simulando aplicação na produção de livros, jornais e/ou periódicos. Posteriormente, estas empresas simulam vendas do papel com o destaque dos tributos para o segundo grupo de empresas. Nessas supostas operações, apesar de destacado, o imposto não é recolhido, visto que essas empresas utilizam-se de créditos frios ou simplesmente declaram e não pagam o imposto.

Por fim, as empresas desse segundo grupo realizam a venda do papel com destaque dos tributos para clientes finais, sem que o imposto tenha sido efetivamente recolhido em nenhuma etapa, ganhando assim vantagem competitiva.

Os desvios do produto não tributado para outras finalidades constituem ato ilegal e prática de concorrência desleal. A operação objetiva apreender livros, documentos fiscais, controles paralelos e realizar cópia e autenticação de arquivos digitais, de forma a ampliar o conjunto probatório a ser utilizado nas esferas fiscal e penal, no sentido de desarticular a fraude, desqualificar as empresas simuladas e as pessoas interpostas e responsabilizar os articuladores e beneficiários do esquema.