Nas férias de julho, é possível economizar suspendendo serviços

Confira dicas da Fundação Procon-SP para reduzir os gastos, como apagar as luzes e tirar da tomada os aparelhos eletrônicos

sex, 13/07/2018 - 13h14 | Do Portal do Governo

Uma facilidade que nem todo mundo conhece é a possibilidade de suspender alguns serviços pagos durante o período em que a residência fica desocupada durante um longo período, como as férias. A dica é da Fundação Procon-SP.

No blog “Educação para o Consumo”, a instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo reúne dicas como essa para ajudar o cidadão a economizar, além de orientações básicas como apagar as luzes e tirar da tomada os aparelhos eletrônicos, entre outras.

Confira abaixo:

Telefone fixo – é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Telefone móvel – a suspensão pode ser feita pelo prazo de 30  até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

TV por assinatura – pode  ser feita pelo prazo de 30  até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

Água – o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica – cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

Em todos os casos, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. O Procon-SP orienta o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento para garantir que as informações foram passadas.

Outros serviços

Para outros casos como Internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.

A Fundação Procon, nas cidades com DDD 011, oferece o telefone 151 para esclarecimento de dúvidas. Outros casos poderão ser registrados pelo site www.procon.sp.gov.br.