Veja os cuidados com pacotes turísticos

Agora São Paulo - Segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

seg, 17/12/2007 - 14h32 | Do Portal do Governo

Agora São Paulo

A programação das férias deve ser pensada com cuidado, a começar pela escolha da agência de viagens. “É fundamental procurar indicações de pessoas de confiança”, orienta Vanessa Vieira, advogada da Associação Pro Teste. Outra alternativa é descobrir se a empresa tem reclamações no cadastro da Fundação Procon-SP (www.procon.sp.gov.br).

Faça uma pesquisa de preços, levando em conta os passeios, a hospedagem e a quantidade de dias. Segundo o Procon, a oferta feita por meio de folhetos publicitários deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. “O ideal é optar por vôos em companhias áreas tradicionais. Também é importante confirmar o que está incluso no pacote e guardar o material que serviu como fonte de pesquisa, pois tudo que está indicado nele deve ser oferecido”, diz Vanessa.

De acordo com a advogada, o cliente deve desconfiar de pacotes muito baratos. O consumidor precisa avaliar os preços com meia-pensão e os só com o café da manhã. O regime de meia-pensão é um pouco mais caro, mas pode compensar, principalmente se o hotel for afastado.

Depois de fechar o acordo, que deve ter um contrato assinado pelas duas partes, a agência de viagens deve fornecer toda a documentação para o passeio, dando um prazo para que todos os papéis sejam entregues. O cliente deve receber vouchers, recibos e passagens com datas de saída e chegada.

O Procon lembra que, na preparação para o passeio, é interessante se informar sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores, entre outras exigências, providenciando tudo antecipadamente.

Na programação, procure saber se o pacote inclui o seguro viagem, que oferece assistência médica e ajuda em casos de extravio de bagagem. Se no valor não estiver incluso algum tipo de seguro, ele poderá ser contratado por meio das agências ou de uma corretora. “É um serviço importante em casos de emergência. O consumidor tem 24 horas para acionar a seguradora”, diz Vanessa.

Se a empresa cancelar a viagem, deverá restituir todos os valores pagos com correção monetária. Quando o cliente desiste do pacote, a agência pode cobrar uma multa, cujo valor depende da proximidade com a viagem, mas não pode ser abusivo.

Se chegar ao destino e as condições reais não forem as combinadas, reclame imediatamente e peça para a empresa tentar resolver o problema. “Caso não consiga uma solução, ao retornar, é importante procurar uma entidade de defesa do consumidor. O cliente terá direito a um ressarcimento proporcional ao dano que lhe foi causado”, orienta Vanessa.