Veja como se separar nos cartórios

Agora São Paulo - Quarta-feira, 12 de março de 2008

qua, 12/03/2008 - 11h22 | Do Portal do Governo

Agora São Paulo

Pouco mais de um ano após a entrada em vigor da lei que permitiu a realização de separações, divórcios, inventários e reconciliações em cartórios de todo o Brasil, os tabelionatos de notas do Estado de São Paulo atingiram a marca de mais de 90 mil atos realizados durante o período.

A Lei 11.441, de 2007, permite que, quando há consenso entre as partes, os casos sejam resolvidos em cartório. Antes, esses processos eram encaminhados à Justiça, que podia levar até três anos para finalizá-los. Hoje, dependendo da situação, o caso é resolvido em poucas horas.

Além de agilizar o processo, a nova lei contribui para que o Poder Judiciário evite receber assuntos que podem ter uma solução amigável, ou seja, que não têm necessidade de audiência judicial.

A lei prevê ainda que somente podem ser decididos em cartório casos que não envolvam interesses de menores e incapazes. Veja no quadro ao lado como proceder em cada situação.

A necessidade de um advogado continua valendo, já que somente na presença dele o tabelião pode lavrar as escrituras. Quem possui renda mensal de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 1.245, pode procurar o amparo de um defensor público.

Na capital, o endereço da Defensoria Pública do Estado de São Paulo é rua Liberdade, 32, na Liberdade, região central da cidade. Os endereços dos cartórios podem ser consultados pela internet, no site do Ministério da Justiça, www.mj.gov.br (clique no link “cadastro de cartórios”).

De acordo com os números da CESDI (Central de Escrituras, Separações, Divórcios e Inventários), mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (seção São Paulo), que abrange os 897 tabelionatos de notas do Estado, foram contabilizados, até o final de janeiro, 90.772 atos de escrituras de separações, divórcios e inventários. Somente na capital foram 29.899 atos. Esses números representam a quantidade de processos que o Judiciário deixou de assumir.