Um presídio à prova de fugas. Só para seqüestrador

Jornal da Tarde - 8/5/2002

qua, 08/05/2002 - 10h40 | Do Portal do Governo

Quarta-feira, 8 de maio de 2002

Dentro de dez dias, o governador Geraldo Alckmin deverá receber um projeto da construção de um presídio à prova de fugas, exclusivo para seqüestradores. A nova penitenciária será erguida em uma cidade ainda não definida do interior e deverá seguir o mesmo estilo do recém-inaugurado Centro de Readaptação Penitenciária, em Presidente Bernardes.

Nessa prisão, foram instalados os primeiros bloqueadores de celulares, o piso é feito com um metro de concreto e chapas de aço para evitar a escavação de túneis, há detetores de metal, equipamento de raio X, as celas são individuais e as visitas só têm contato com o preso através de paredes de vidro. O Centro de Engenharia da Secretaria da Administração Penitenciária está concluindo os estudos técnicos do presídio, antes de submeter o projeto à aprovação do governador.

Com a construção, um grande problema estará resolvido. Uma das maiores queixas de policiais, juízes e promotores é a de que, embora os criminosos sejam condenados a penas altas, a fragilidade do sistema penitenciário propicia as fugas e a falta de punição.

O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes, presidente do Centro de Estudos Criminais, observa: ‘As leis são duras. O problema é evitar que o seqüestrador fuja da cadeia.’

O promotor José Carlos Blat, do Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), também acredita que uma prisão de segurança máxima inibiria esse tipo de crime: ‘É para um lugar assim que devem ir. Hoje, muitos não temem as prisões, onde há inúmeras fugas.’

A pena para os seqüestradores de crianças deveria ser aumentada e os criminosos precisariam ter a certeza de que, depois de apanhados, iriam ficar na cadeia todo o tempo da condenação. O delegado Godofredo Bittencourt Filho, diretor do Departamento Estadual de Investigação Sobre o Crime Organizado (Deic), defende a idéia de que bandidos, com os que mantiveram os irmãos João, Antonio e Luiz Felipe Bordon 53 dias em cativeiro, teriam de ser punidos com mais rigor.

Mas o delegado admite que as penas previstas no Código Penal para as seqüestradores já são altas. ‘O que tem de diminuir são os benefícios legais concedidos aos criminosos e a facilidade que têm para fugir da cadeia.’

O seqüestro é punido com pena que varia entre 12 e 20 anos de prisão. E, se o crime resultar na morte do refém, o seqüestrador estará sujeito a penas entre 24 e 30 anos de prisão.

A opinião do diretor do Deic é compartilhada pelo promotor Blat: ‘As penas são altas, mas isso não tem resolvido o problema.’ Uma das soluções apontadas por ele para inibir a ação dos criminosos seria a da divulgação das penas a que foram condenados os seqüestradores.