Trecho Oeste do Rodoanel terá modelo misto de concessão

Agência Estado - Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2007

qui, 13/12/2007 - 19h33 | Do Portal do Governo

Agência Estado

O processo de concessão da operação do trecho Oeste do Rodoanel Mario Covas começa a avançar. Nesta quarta-feira, 12, foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo dois decretos que regulamentam e detalham a licitação, ainda sem data definida. Como antecipado pela Agência Estado em novembro, o governo de São Paulo decidiu adotar o modelo misto de concessão de rodovias.

 

O trecho Oeste do Rodoanel abrange um total de 32 quilômetros, interligando as rodovias Régis Bittencourt, Castelo Branco, Raposo Tavares, Anhangüera e Bandeirantes. No decreto publicado nesta quarta, foi estipulado um valor fixo de R$ 2 bilhões para a outorga – a serem pagos em dois anos -, mas o critério de julgamento será o de menor tarifa, com valor máximo de referência fixado em R$ 3. O prazo da concessão, anteriormente de 25 anos, foi ampliado para 30 anos.

 

O primeiro decreto (número 52.467) estabelece o regulamento da concessão, estipula responsabilidades da futura concessionária, os critérios de fiscalização e penalidades e a definição das tarifas de pedágio como fonte de receita do operador privado do trecho.

 

O segundo documento publicado nesta quarta (decreto nº 52.468), modifica trecho dos decreto original sobre a outorga do Rodoanel, acrescentando o novo prazo e a condição mista da licitação. A outorga fixa de R$ 2 bilhões deverá ser paga em três parcelas, sendo a primeira, no valor de 10%, no ato da assinatura do contrato e as demais, no valor de R$ 900 milhões cada, deverão ser quitadas nos dois anos seguintes. Essas parcelas serão reajustadas pela variação do IPCA do período, com data-base no mês de julho de 2007.

 

Os pedágios serão instalados tipo bloqueio de saída, portanto paga-se apenas o valor de saída, tendo o usuário utilizado a totalidade ou apenas um trecho da via. Será admitida na disputa a participação de empresas isoladas ou reunidas em consórcio e o patrimônio líquido será o critério de qualificação econômico-financeira dos licitantes.