Transporte escolar vale na Grande SP

O Estado de S.Paulo - Terça-feira, 8 de novembro de 2005

ter, 08/11/2005 - 12h21 | Do Portal do Governo

Alckmin regulamenta sistema em 3 regiões, também para universitários

CAMILLA HADDAD

Os motoristas de transporte escolar da região metropolitana de São Paulo, Campinas e Baixada Santista terão facilidades na hora de se cadastrar no sistema. Ontem o governador Geraldo Alckmin assinou resolução regulamentando o transporte escolar metropolitano. A legislação entra em vigor hoje, após a publicação no Diário Oficial. O evento aconteceu na sede da Federação Nacional de Transporte Escolares (Fenatresc), no Pari, na Zona Leste.

Na prática, os 25 mil profissionais que atuam no setor não precisarão mais ir a todas as prefeituras do roteiro por onde passam para pedir autorização que permita transitar com estudantes em cada uma das cidades. Ainda fica garantido o transporte de estudantes de todas as séries, inclusive universidade, e não mais apenas crianças. ‘A regulamentação é de comum acordo com os 67 municípios, evitando o problema de conflito de competências, trazendo segurança a quem quer trabalhar e no transporte de estudantes’, disse o governador.

Segundo Alckmin, antes da regulamentação, o transporte escolar nas regiões metropolitanas era realizado com base na legislação que regulamenta o serviço de fretamento, no qual o interessado deve se estabelecer como empresa jurídica e ter no mínimo dois veículos.

A Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU) também permitia provisoriamente o transporte entre os municípios, desde que o operador tivesse autorização de uma prefeitura.

De acordo com o secretário de Transportes Metropolitanos Jurandir Fernandes, o motorista interessado pode ser pessoa jurídica ou física e, nesse último caso, basta ter um veículo para operar no sistema. É necessário ainda ter habilitação na categoria e ter feito curso de direção defensiva, como define o Código de Trânsito Brasileiro.

Se o operador já estiver cadastrado em um dos 67 municípios que compõem as regiões metropolitanas, não será necessário passar pela inspeção do veículo na EMTU e nem toda a documentação exigida para aqueles que ainda não prestam o serviço.

A líder da categoria, Lurdinha Rodrigues, disse que antes da regulamentação, os profissionais sofriam apreensão do veículo quando transportavam estudantes universitários ou quando entravam em município onde não estavam cadastrados. ‘Existia um pensamento de que nós deveríamos transportar só crianças, mas essa regra não existe na legislação. Lá consta apenas ‘transporte escolar’, sem estabelecer a faixa etária dos estudantes.’ Informações pelo 0800-190088 ou no site www.emtu.sp.gov.br.