TJ cassa liminar e autoriza flotação no Pinheiros

O Estado de S. Paulo - Sexta-feira, 19 de março de 2004

sex, 19/03/2004 - 9h08 | Do Portal do Governo

Projeto do governo do Estado para tratar água do rio tinha sido contestado pelo MP

THÉLIO DE MAGALHÃES

A 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça autorizou ontem o prosseguimento das obras do sistema de flotação (remoção de resíduos sólidos em suspensão) das águas do Rio Pinheiros e afluentes. As águas tratadas pelo sistema serão lançadas na Represa Billings, para ajudar a gerar energia elétrica na Usina Henry Borden.

Por unanimidade, o TJ acolheu recurso do governo do Estado e da Empresa Metropolitana de Águas e Energia Elétrica (Emae) e cassou liminar que, desde julho, impedia a adoção do sistema.

A liminar revogada tinha sido concedida pelo juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública, Edson Ferreira da Silva, numa ação civil pública ambiental promovida pelo Ministério Público (MP). O TJ decidiu que a decisão é nula, pois foi proferida sem ser ouvida a parte contrária, além do que é ‘discutível’ a argumentação do Ministério Público de que o sistema causaria dano ambiental.

Os testes de flotação serão realizados durante os seis meses do período de estiagem, a partir de abril. ‘Queremos que os trabalhos sejam os mais transparentes, com a participação do Ministério Público, ecologistas e da imprensa’, disse o secretário de Recursos Hídricos, Mauro Arce.

Inicialmente, os testes serão feitos com 10 metros cúbicos de água por segundo, no trecho de 5 quilômetros do Rio Pinheiros, desde a Usina de Pedreira até a Ponte do Socorro, na confluência do Córrego Zavuvus. ‘Os técnicos vão verificar primeiro os locais e pontos onde a aferição da qualidade da água vai ser realizada e a periodicidade das medições’, explicou Arce.

Justificativas – Na ação, o Ministério Público alegou que o projeto de flotação das águas do Pinheiros não tem respaldo legal, porque não está amparado em Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) e não tem suporte técnico, porque o sistema de flotação não seria eficaz e implicaria em danos ambientais.

Além disso, teria como finalidade exclusiva a produção de energia elétrica, contra teor da Constituição Estadual e de decisões judiciais.

O governo do Estado argumentou no recurso que se trata de ‘grandioso projeto’ destinado à despoluição das águas do Pinheiros, ao qual se agrega produção suplementar de energia elétrica. Envolve órgãos públicos competentes e empresas com ‘notória capacidade’, com altos investimentos.

Acrescentou que o MP não provou a possibilidade de dano ambiental. O Emae e a Petrobrás constituíram um consórcio para fazer o projeto. O governo argumentou ainda que as primeiras aplicações do processo de flotação datam do fim da década de 90. Em janeiro de 1998, foram inaugurados dois protótipos na Praia da Enseada, no Guarujá. Com capacidade unitária de 50 litros por segundo, as duas unidades foram instaladas pela Sabesp sobre dois canais de drenagem que deságuam na orla e recebem esgoto. Os ‘excelentes resultados’ obtidos no Guarujá levaram a Sabesp a estender a solução para a região metropolitana de São Paulo.

O processo no Pinheiros vem sendo testado desde l999, por meio das Unidades de Flotação Piloto Pomar 1 e Pomar 2. Foram instalados, respectivamente, junto à Ponte João Dias e a Usina Elevatória da Traição. As unidades com capacidade para 0,5 litro por segundo e 5 litros por segundos tratam a água captada, que é usada depois para irrigação dos canteiros nas margens do rio e experimentos nos tanques de criação de peixes no local.