Tempo de serviço poderá valer até oito pontos na prova para professor temporário

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qui, 10/12/2009 - 7h50 | Do Portal do Governo

A pontuação máxima pelo tempo de trabalho a ser contabilizada na nota da prova para atribuição de aulas para professores temporários e para candidatos à contratação será de oito pontos. Cada dia trabalhado na rede corresponderá a 0,004 ponto. A informação é da Secretaria de Estado da Educação.

A avaliação permitirá que os professores participem do processo de atribuição das aulas que serão dadas no ano que vem. Quem ainda não é contratado, mas deseja trabalhar na rede, também deve fazer o exame.

Será preciso acertar metade da prova, que vale 80 pontos. Mas, considerando que o tempo de serviço será somado à nota, a regra permite que os docentes que acertarem 40% (32 pontos) da prova e tiverem cinco anos e meio de dias trabalhados possam chegar à nota de corte.