Taxa única para empresas de São Paulo

Jornal da Tarde - Quinta-feira, 25 de março de 2004

qui, 25/03/2004 - 9h35 | Do Portal do Governo

As 330 mil empresas do Estado de São Paulo que se enquadram no Regime Periódico de Apuração (RPA) – quando o faturamento ultrapassa 1,2 milhão – poderão optar por uma nova forma de pagamento das taxas da Secretaria Estadual da Fazenda. A alternativa será uma taxa única, no valor de 12 Ufesps (R$ 149, 88), que dará ao empresário a possibilidade de requerer alguns serviços quantas vezes precisar durante o ano.

Estão dentro desse pacote a utilização dos serviços de consulta a conta fiscal, atualização dos débitos fiscais, emissão e retificação de guias de recolhimento, pagamento e parcelamento de ICMS (serviços disponíveis no ambiente de pagamentos), obtenção de certidão negativa de débitos, solicitação de autorização para impressão de documentos fiscais, autorização e comunicação de intervenção em equipamento emissor de cupom fiscal, alteração de dados cadastrais e substituição de GIA.

Para fazer a opção pela cesta, o representante da empresa deve acessar, depois do dia 1º de abril, o endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br (o link ainda não está disponível). Em posse do número do CNPJ da firma, será possível imprimir uma guia que deve ser paga nos grandes bancos.

Depois é só digitar o número do CNPJ no mesmo site para usufruir do serviço, que tem caráter anual. A inscrição poderá ser feita até o dia 30 de abril.

Após essa data o pagamento será feito com uma multa crescente, iniciando em 5% no mês de maio.