Taxa de boleto pode ser proibida

Jornal da Tarde - Quarta-feira, 7 de maio de 2008

qua, 07/05/2008 - 10h47 | Do Portal do Governo

Jornal da Tarde

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou projeto que torna ilegal a cobrança de taxa de emissão de boletos bancários no Estado. O projeto ainda depende de sanção do governador José Serra (PSDB).

Segundo o autor, o deputado Gilmaci Santos (PRB), a proposta atende a reclamações contra fornecedores que embutem nas parcelas os custos de remessa de boleto ou carnê, a chamada taxa de manuseio. ‘O pior é que, muitas vezes, o comprador não é avisado sobre a taxa. Ao receber o boleto, não entende o porquê da disparidade entre o valor da parcela acordada e do que consta no boleto’, diz.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo governador José Serra no prazo de 15 dias. Se assinada, o consumidor que receber boleto ou fatura em desacordo com as determinações legais deverá informar os órgãos competentes – Procon ou Curadoria de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo – para que tomem as medidas necessárias.

Para Renata Reis, técnica de defesa do consumidor do Procon-SP, mesmo se a lei não for sancionada, o consumidor deve recorrer da cobrança. ‘No Procon ou em outro órgão de defesa do consumidor, ele pode conseguir que a taxa não seja cobrada e até a devolução em dobro do valor caso faça o pagamento.’ Se não conseguir solução é possível, ainda, apelar para os Juizados Especiais Cíveis. ‘O processo não tem necessidade de advogado nem custos ou despesas para o consumidor’, finaliza.

Órgãos de defesa do consumidor comemoram a aprovação do projeto. ‘Sob o Código de Defesa do Consumidor, essa cobrança é ilegal. O projeto vem somar esforços para que ela não ocorra’, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). Já Marcos Diegues, gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), teme que bancos e empresas recorram. ‘É provável que entrem com liminares argumentando que somente a União pode legislar sobre esse assunto, com o que não concordamos.’

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também se posiciona contra a cobrança. ‘Recomendamos aos bancos que orientem seus clientes (empresas) a não cobrar essa tarifa’, afirma Walter Tadeu, assessor técnico da Febraban.

SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO APROVADO

O Projeto de Lei nº 915 / 2007 foi aprovado em plenário da Assembléia no dia 30/4, depois de ter passado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos do Consumidor

Ele será encaminhado ao governador José Serra, que terá o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a proposta

O texto proíbe que fornecedores de produtos e serviços acrescentem ao valor das prestações os custos de emissão e envio dos carnês ou boletos de cobrança, chamada de taxa de manuseio

Em caso de haver previsão contratual de acréscimo das despesas de remessa de carnê ou boleto, ela é abusiva e será considerada como não escrita

O fornecedor que descumprir a lei ficará sujeito a advertência e multa proporcional à gravidade da infração, na ordem de 10 a 100 vezes o valor da prestação do carnê ou boleto. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.