STJ cassa liminar e libera obra do Metrô

O Estado de S. Paulo - Sábado, 24 de abril de 2004

seg, 26/04/2004 - 10h46 | Do Portal do Governo

TJ havia impedido realização de construção de parte da Linha 4 (Luz-Vila Sônia)

FAUSTO MACEDO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para o Metrô de São Paulo dar início à execução do terceiro lote das obras da Linha 4 (Luz-Vila Sônia), relativo à construção, orçada em R$ 230 milhões, do pátio de manobras e estacionamento de trens. Por meio de sentença de 4 páginas, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, acolheu pedido do Metrô e do governo paulista e cassou liminar do Tribunal de Justiça do Estado que, na prática, barrava a realização dessa parte de um dos mais ambiciosos empreendimentos do Palácio dos Bandeirantes.

Ao examinar as conseqüências da paralisação dos serviços, situação que predomina desde dezembro, Vidigal advertiu sobre ‘a potencialidade lesiva à economia pública, agravada, também, com o induvidoso desemprego que o atraso no início das obras pode acarretar’. Ele destacou o fato de que a Linha 4 envolve licitação internacional, com financiamento do Banco Mundial e do Japan Bank International Corporation (JBIC) – as duas instituições vão repassar US$ 418 milhões do valor total da obra (R$ 1,9 bilhão), que terá 12,8 quilômetros de extensão, 5 estações e o pátio de manobras.

O ministro observou que ‘além de ter de arcar com os juros (taxa de permanência) pela não-utilização do financiamento, o governo corre o sério risco de ter o valor do contrato reajustado, encarecendo a obra e atrasando sua entrega, o que por si só gera grave lesão à economia pública’.

O ministro redigiu sua decisão às 23h30 de quinta-feira. Pela manhã, ele havia recebido em seu gabinete uma delegação do governo paulista – o procurador-geral do Estado, Elival Silva Ramos, o secretário dos Transportes, Jurandir Fernandes, o presidente do Metrô, Luiz Carlos Frayze David, o gerente jurídico da companhia, Sérgio Henrique Passos Avelleda, e pelo diretor de licitações do Banco Mundial.

Lesão – O presidente do STJ demonstrou preocupação com o argumento de que ‘a lesão causada ao governo e ao interesse público é irreparável’. O Bird impõe normas rigorosas, que o Metrô está obrigado a assumir, no contrato que tem execução prevista em prazo não superior a 120 dias, contados da data de sua assinatura – sob pena de ter seu valor reajustado.

A liminar que barrou a construção do pátio havia sido dada pela 4.ª vice-presidência do TJ, em mandado de segurança apresentado pela empresa que ficou em terceiro lugar na licitação, oferecendo preço R$ 20 milhões acima da proposta vencedora. A empresa havia feito uma investida, sem êxito, perante a 13.ª Vara da Fazenda, alegando que o consórcio contratado teria violado o edital de concorrência ao manter uma empresa projetista – da qual detém 90% das ações – na concorrência dos túneis e instalação de ventilação.

‘A decisão do STJ é muito boa para São Paulo’, avalia Luiz Carlos David, presidente do Metrô. ‘A liminar era o último obstáculo.’