SP receberá R$ 7,8 bi de devedor do ICMS

Folha de S.Paulo - Terça-feira, 26 de agosto de 2008

ter, 26/08/2008 - 9h22 | Do Portal do Governo

Folha de S.Paulo

A anistia para devedores de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dada pelo governo paulista, desde julho do ano passado, a contribuintes que têm dívidas em atraso até 31 de dezembro de 2006, colocou nos cofres do Estado cerca de R$ 2 bilhões, dos R$ 7,8 bilhões que entrarão no caixa em dez anos.

O valor de R$ 7,8 bilhões corresponde à metade da dívida total dos 46.466 contribuintes -da ordem de R$ 15 bilhões- que aderiram ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS), prorrogado até 30 de setembro.

A Fazenda paulista também deve lançar até o final do ano programa semelhante para devedores de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e de taxas, como a de licenciamento ambiental.

A pedido da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e de outras entidades, o governo decidiu estender o prazo para adesão ao PPI, que se encerrava neste mês. “A demanda por mais prazo veio de várias federações e associações e optamos pela prorrogação, aprovada pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]”, diz George Hermann Rodolfo Tormin, secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

A dívida de ICMS até 31 de dezembro de 2006 contabilizada pelo Estado de São Paulo soma R$ 60 bilhões, segundo Tormin. Quem aderiu ao programa tem dívidas de R$ 15 bilhões -esses contribuintes terão descontos de até 75% nas multas e de até 60% nos juros e poderão parcelar os débitos em até 15 anos. A maioria dos débitos está sendo negociada para parcelamento em 120 meses.

A maioria dos contribuintes que aderiu ao PPI tem dívidas de quatro a cinco anos. “Eles estão em todos os setores e são de pequeno, médio e grande portes”, afirma Tormin.

Ao ser questionado se essa anistia prejudica os contribuintes que pagam ICMS em dia, o secretário-adjunto da Fazenda paulista diz que “isso não acontece em hipótese alguma”.

“Quem paga em dia paga menos do que quem paga nos programas de parcelamento de débitos. Isso porque o contribuinte que adere ao programa tem desconto nas multas e nos juros, mas não está livre deles. O devedor de ICMS seria beneficiado em relação ao contribuinte que não é devedor se ampliássemos a data do débito, por exemplo, para dezembro de 2007. Mas isso não vai acontecer. Só quem tem dívidas até 31 de dezembro de 2006 pode aderir ao PPI”, afirma.

A prorrogação do PPI, como a que acaba de ocorrer, pode, sim, acontecer. “A prorrogação dos programas não é decisão unilateral do Estado de São Paulo e pode até ocorrer, mas o que é importante é que não haverá ampliação da data para participar do programa [até 31 de dezembro de 2006].”

No caso do IPVA, a expectativa da Fazenda paulista é que contribuintes com dívidas que somam até R$ 1,5 bilhão devem aderir ao programa, com parcelamento de débitos de R$ 450 milhões a R$ 500 milhões -esse é o dinheiro que deve voltar para a Secretaria da Fazenda.

Quem atrasar por mais de 90 dias o pagamento de parcelas negociadas no PPI perde o direito de continuar no programa e também os contribuintes que deixarem de pagar ICMS em períodos posteriores ao de 31 de dezembro de 2006.