SP e Bahia abrem parcelamento de débitos

Valor Econômico - Sexta-feira, dia 11 de agosto de 2006

sex, 11/08/2006 - 10h56 | Do Portal do Governo

Marta Watanabe

Os Estados da Bahia e de São Paulo poderão resolver seu problema de déficit orçamentário na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o oferecimento de um pagamento facilitado do imposto. Os dois Estados aderiram na última semana a um antigo convênio do Conselho de Política Fazendária (Confaz) que autoriza Estados a oferecer algumas condições especiais para empresas interessadas em saldar dívidas vencidas até dezembro de 2005. Conforme a data para pagamento do imposto, a empresa poderá obter abatimento total da multa e redução de até 50% nos juros.

  O pagamento facilitado é considerado por tributaristas como uma ótima oportunidade de pagamento para empresas que ficaram inadimplentes ou que foram autuadas. Inclusive as autuadas em São Paulo no ano passado em função de operações de exportação fictícia de soja. A fiscalização deflagrada em 2005 resultou em autuações totais de R$ 1 bilhão e a maior parte deste valor é em multas.

O Estado de São Paulo encaminhou ontem à Assembléia Legislativa um projeto de lei para aprovar o pagamento facilitado de ICMS. A Bahia deverá encaminhar seu projeto na próxima semana.

As condições deverão ser iguais porque são as pré-estabelecidas no convênio do Confaz. O pagamento facilitado prevê que a empresa salde o débito em uma única parcela. O benefício fica por conta de redução de multa e juros. O convênio estabelece quatro datas para pagamento que vão de 30 de setembro até 22 de dezembro. Do lado dos Estados, os pagamentos serão uma arrecadação extra que poderá garantir o cumprimento do orçamento.

De acordo com o coordenador de assuntos tributários da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Henrique Shiguemi Nakagaki, São Paulo apresentava, até o mês passado, uma defasagem de R$ 450 milhões no recolhimento do imposto. Embora a arrecadação esteja crescendo em termos reais em relação a 2005, o total do ICMS em 2006 está aquém da previsão inicial. A estimativa de arrecadação extra com o pagamento facilitado é de R$ 500 milhões. Desse total, 25% deverão ser repassados aos municípios. “Esse projeto atende a pleitos de vários setores, mas também deverá colaborar para a redução do déficit orçamentário”, disse Nakagaki.

A última vez que São Paulo ofereceu um pagamento facilitado do imposto foi em 2003, justamente quando também estava com defasagem em relação à previsão orçamentária. Naquele ano, a arrecadação extra de R$ 500 milhões com o oferecimento de anistia de multa e parte dos juros garantiu o cumprimento da previsão feita para o ICMS.

Na Bahia a situação não é muito diferente. O Estado também apresentou crescimento real de arrecadação no primeiro semestre, com elevação de 3,8% deflacionados pelo IGPM. Desempenhos abaixo do esperado em segmentos indústriais e também no comércio atacadista contribuíram, porém, para uma diferença de R$ 300 milhões no primeiro quadrimestre em relação à previsão do orçamento.

Depois que os Estados tiverem as respectivas leis aprovadas, deverão regulamentar o assunto e oferecer o pagamento facilitado aos contribuintes.

Para o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, mesmo que não haja um parcelamento, a anistia de multa e parte dos juros em um pagamento integral do débito é interessante para as empresas porque permite abater até 100% da multa, encargo que muitas vezes é mais representativo do que o valor principal devido de ICMS.

No caso das empresas que foram autuadas em relação às operações de exportação fictícia de soja no ano passado em São Paulo, por exemplo, as multas eram extremamente relevantes, lembra o tributarista Plínio Marafon, do Braga & Marafon. As autuações cobraram multas de 30% sobre o valor das compras que deram origem aos créditos fictícios, além de outros 30% calculados sobre o valor das exportações.

Como os 30% eram calculados sobre o valor da operação e não sobre o imposto, a multa tornou-se altamente onerosa, podendo chegar a cinco vezes o valor do ICMS devido. Para Marafon, porém, nem todas as empresas conseguirão aproveitar a facilidade. “Como a exigência é de pagamento integral, a anistia será aproveitada por quem tem caixa para fazer o pagamento. Ou possibilidade de se financiar para isso. A grande vantagem é livrar-se da contingência tributária e do incômodo de fazer parte de uma investigação que envolve fraude.”