SP deverá receber alívio fiscal de R$ 2 bi do governo federal

Valor Econômico - Quinta-feira, 31 de maio de 2007

qui, 31/05/2007 - 12h08 | Do Portal do Governo

Valor Econômico

Poderá chegar a R$ 2 bilhões o alívio financeiro que o governo federal concederá ao Estado de São Paulo. Este deverá ser o montante que o governo estadual poderá tomar em novos empréstimos a partir da revisão do Programa de Ajuste Fiscal (PAF), mantido junto ao Tesouro. O valor é bem inferior ao montante pleiteado pelo governador José Serra (PSDB) – R$ 6,7 bilhões -, mas equivale à capacidade de endividamento do Estado, mantidas regras das leis vigentes.

O cálculo, segundo informou ao Valor uma fonte graduada do governo, ainda não é definitivo porque o governo paulista está, neste momento, fazendo a revisão do PAF com o Tesouro. Segundo essa mesma fonte, se cumprir as metas estabelecidas no programa, São Paulo poderá ter direito a mais R$ 2 bilhões de endividamento em 2008. Procurada para se pronunciar sobre o assunto, a assessoria do governador Serra informou que só fará isso após a conclusão das negociações com o Tesouro.

De acordo com a lei 9.496, que permitiu a renegociação, em 1997, das dívidas dos 26 Estados e do Distrito Federal, um governo estadual só pode contrair novos empréstimos se sua dívida corrente líquida (DCL) não for superior a uma vez a receita corrente líquida (RCL). No caso de São Paulo, essa relação é superior ao limite – 1,89 em 31 de dezembro de 2006. Apesar da restrição, existe a possibilidade de contração de novas dívidas.

No PAF, os Estados se comprometem a cumprir seis metas fiscais a cada três anos. As metas, negociadas com os governadores, dizem respeito à relação dívida financeira/receita líquida real, pessoal/receita corrente líquida e investimento/receita líquida real, e ao desempenho das receitas próprias e resultado primário. Cumpridas as metas, o Tesouro autoriza a contratação de novos créditos.

Embora São Paulo ainda tenha uma relação dívida/receita muito grande – superior à média nacional, que é 1,43 -, o governo vem melhorando sua situação fiscal. Entre 2000 e 2006, a dívida consolidada líquida expandiu-se 89,4%, mas a receita corrente líquida cresceu mais – 93,2%. Na hora de analisar um pedido de endividamento, o Tesouro considera também o que o Estado pretende fazer para aumentar sua arrecadação e diminuir a dívida nos próximos anos.

Os governadores têm alegado, nas discussões com o governo , que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor desde 2000, tem critério mais favorável aos Estados que o da lei 9.496. Segundo a LRF, um novo empréstimo pode ser contraído desde que a dívida líquida não supere duas vezes a receita líquida. Por esse critério, apenas dois Estados não poderiam contrair novos créditos neste momento – Rio Grande do Sul e Alagoas.

O secretário do Tesouro Nacional, Tarcísio Godoy, rejeita essa interpretação. Segundo ele, os conceitos das duas leis são distintos. Se por um lado, a LRF traz uma regra mais frouxa para a dívida, por outro, ela diz que um novo crédito só pode ser contraído se o Estado comprometer mais de 11,5% da sua receita com o pagamento da dívida com a União. Na média, os Estados estão comprometendo 13% das receitas, mas, segundo Godoy, se fosse aplicada a LRF, teriam que comprometer 16%.

Na opinião do secretário, os governadores estão combinando os benefícios da LRF e da lei 9.496 em suas reivindicações. Se isso fosse feito, o governo teria que autorizar expansão de R$ 140 bilhões nas dívidas estaduais. “Observamos, neste momento, uma melhoria na situação econômica dos Estados, mas a situação financeira ainda requer atenção. Estão mais saudáveis, mas há alguns problemas de fluxo de caixa”, adverte o secretário, que defende a não-alteração da lei 9.496. “O arcabouço da 9.496 tem flexibilidade para que se incluam operações de crédito quando o Estado apresenta capacidade de pagamento e endividamento. Esse arcabouço está pacificado.”

Embora a LRF seja, hierarquicamente, superior à lei 9.496, uma lei ordinária, na visão do governo não se pode mexer nos contratos, porque eles são juridicamente perfeitos. “Trata-se de um contrato entre as partes”, diz Godoy. Segundo ele, com federalização das dívidas estaduais, em 1997, o Tesouro passou a ter um crédito de R$ 332,2 bilhões (valor de dezembro) junto aos Estados. Por essa dívida, paga R$ 50 bilhões de juros por ano na rolagem dos papéis, mas recebe R$ 24,8 bilhões dos governos estaduais. “O custo para o Tesouro, portanto, é de metade disso”, explica o secretário.

Na semana passada, ao aprovar a lei que criou o Fundeb, o Senado aumentou, de 15% para 20%, o percentual que os Estados podem deduzir de sua receita corrente líquida a título de repasse para o novo fundo. Na avaliação do governo, se essa regra for mantida, Estados como São Paulo não terão direito a novos endividamentos, uma vez que as receitas diminuirão, reduzindo a capacidade de contração de novos empréstimos.