SP de olho nos cartões corporativos

O Estado de São Paulo - Sexta-feira, dia 20 de outubro de 2006

sex, 20/10/2006 - 12h05 | Do Portal do Governo

A partir de hoje, Estado usará movimentação para detectar fraudes do ICMS; Prefeitura quer fazer o mesmo com ISS

Alexssander Soares, Eduardo Reina

Em busca do aperfeiçoamento de um sistema eletrônico de combate à sonegação fiscal, o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo estão de olho nos gastos de cartões de crédito das pessoas jurídicas. Enquanto o prefeito Gilberto Kassab (PFL) aguarda a votação de projeto de lei enviado à Câmara para solicitar às instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito informações sobre a movimentação de Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas prestadoras de serviços, a Secretaria Estadual da Fazenda obriga, desde ontem, as mesmas administradoras a fornecerem ao Fisco paulista os dados de faturamento das empresas para combater a sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O governo de São Paulo publicou portaria no Diário Oficial do Estado obrigando o envio dos dados de faturamento das empresas pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até o dia 20 de novembro relativos ao período janeiro-outubro. O envio das operações de crédito ou débito deverá ser mensal, sempre até o dia 20. “Queremos cruzar os dados das administradoras com as nossas informações prestadas diretamente pelas empresas. Se houver alguma discrepância nos valores vamos emitir uma notificação pelo correio, dando 30 dias de prazo para o contribuinte prestar os esclarecimentos. A discrepância de valores não significa uma prova de sonegação fiscal, ela é uma evidência que deverá ser apurada”, afirmou o diretor-adjunto da Secretaria Estadual da Fazenda, Antonio Carlos Moura Campos.

Campos estima que o Fisco paulista vá receber cerca de 50 mil valores discrepantes entre janeiro e 31 de outubro. “É importante salientar que não estamos aumentando imposto. Nossa política é combater a sonegação e conseguir o aumento espontâneo da arrecadação de ICMS.” O projeto, segundo Moura, tem base legal porque o Estado tem o direito de conhecer a movimentação financeira de ICMS dos contribuintes. “Ilegal é solicitar os dados financeiros da pessoa física. Dado de faturamento não é sigiloso.”