SP aprova PPP e abre oportunidades

Gazeta Mercantil - Terça-feira, 25 de maio de 2004

ter, 25/05/2004 - 9h10 | Do Portal do Governo

Gláucia Abreu Andrade

Especialistas afirmam que o setor de energia elétrica poderá ser o mais beneficiado. O Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) paulista foi sancionado na semana passada pelo governador Geraldo Alckmin. Segundo ele, o PPP permitirá a ampliação da infra-estrutura estadual e a prestação de serviços à população e poderá atrair até R$ 7,5 bilhões em recursos da iniciativa privada para serem investidos em obras e serviços definidos no Plano Plurianual (PPA) para 2004/2007. Especialistas afirmam que o projeto é importante e que trará bons resultados para o Estado.

Para o advogado Antônio Giacomini, do Trench, Rossi e Watanabe, o setor de energia é o que mais pode se beneficiar. De acordo com ele, especialistas do mercado já alertaram que caso não haja novos investimentos em energia elétrica, os problemas com um novo racionamento podem começar no fim de 2005. ‘Isto se o crescimento da economia for superior a 3% ao ano.’ Na sua avaliação, esta possibilidade de racionamento pode abrir um leque de oportunidades para projetos de PPP, especialmente na área de geração.

Já o advogado Luciano Costa, do mesmo escritório, recorda que o modelo paulista é diferente do modelo federal, que ainda não foi aprovado. Segundo ele, em São Paulo foi criada a Companhia Paulista de Parcerias (CPP) para fornecer garantias ao setor privado de que haverá o retorno do capital aplicado. Para ele, a criação da CPP é uma importante inovação em comparação com o projeto federal, porém, é importante compatibilizar a atuação da CPP com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo especialistas, enquanto o projeto federal prevê um fundo fiduciário, o governo de São Paulo optou por uma empresa estatal, que poderá, por exemplo, lançar debêntures no mercado.

‘A companhia poderá ter melhores opções para se financiar, mas, por ser uma empresa, é passível de falência. Já o fundo fiduciário não corre esse risco’, avalia o advogado Adriano Dias Campos, da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop).

Na avaliação do advogado Gustavo Rocha, do escritório Azevedo Sette Advogados, o objetivo do governo de São Paulo é tornar o processo mais ágil. ‘Em princípio, uma empresa teria mais facilidades para capitanear recursos do que um fundo público.’ O PPP paulista, segundo ele, antecipa a implementação do programa federal.

O advogado Bruno Chevalier, da Villemor Amaral Advogados, afirma que esta lei coroa um processo iniciado no ano passado pelo governador do Estado. Ele recorda que Alckmin havia apresentado, em regime de urgência à Assembléia Legislativa, um anteprojeto de lei para as PPP.

Para Chevalier, o risco que corre a lei estadual recém publicada é de ficar desatualizada assim que for aprovado o projeto de lei federal sobre o mesmo tema. O advogado assegura que ‘até o momento, a lei estadual tem o mérito de ser mais específica e precisa do que o projeto de lei federal e, aproveitando o arcabouço jurídico que esta irá criar, dá alguns passos adiante no sentido de estabelecer as bases para a implantação de projetos de PPP em São Paulo’.

No que diz respeito à criação da CPP, o especialista afirma que a lei poderia ter dado mais poderes à Companhia e ter previsto que caberia a ela o recebimento e encaminhamento das propostas de projetos de PPP, bem como o acompanhamento dos empreendimentos feitos em parceria. O advogado Wilton Benevides elogia o fato da lei possibilitar a utilização de títulos da dívida pública para integralizar o capital da CPP. ‘Esta medida pode ser estratégica para a ampliação do capital desta entidade’, comenta.

Chevalier demonstra preocupação quanto à forma de remuneração das parcerias. Segundo ele, a lei prevê que a remuneração será feita segundo critérios de desempenho. ‘Apesar de ser um critério comumente utilizado, em se tratando de parcerias, a restrição a uma única forma de remuneração poderá ser limitativa e provocar impasses, dependendo das especificidades dos projetos.’ Para o advogado, apesar de o artigo 9° da lei permitir várias formas de remuneração do contratado, não contemplou, a possibilidade de utilização de créditos de imposto para remuneração do contratado. Por outro lado, o advogado destaca que é importante a questão da sustentabilidade econômica do projeto, pois, pode tornar inviável projetos menos rentáveis de cunho social ou em áreas carentes, o que, certamente, não é intenção do governo.

‘Esperamos que o poder público, tanto federal quanto estadual, não se limite nas formas de adoção das PPP e utilize modelos já consagrados no exterior, valendo-se do caráter genérico que tem sido definido para as leis de PPP no Brasil.’ Para Chevalier, pode-se conjugar formas atrativas para garantir o interesse da iniciativa privada como, por exemplo, a garantia de receita mínima nos projetos e o compartilhamento de ganhos somente a partir de níveis pré-determinados.

Na sua opinião, para se estimular um maior número de projetos, o governo deveria criar fundos de investimentos em infra-estruturas, o que poderia atrair o capital privado e reduzir a dependência de financiamentos do governo do Estado ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em Minas Gerais, o programa aprovado em dezembro já está em fase de modelagem dos primeiros projetos e a previsão é que até o fim do ano haja condições para iniciar as obras. Segundo informações da Secretaria de Planejamento do Estado, reuniões foram feitas e revelaram o interesse da iniciativa privada.