Serra lança programa que vai aumentar salário de professor

O Diário de Tupã

seg, 10/08/2009 - 8h30 | Do Portal do Governo

O governador José Serra lançou ontem, quinta-feira, dia 6, o Programa Valorização pelo Mérito, com medidas que vão permitir aos professores multiplicar o salário inicial da carreira por 3,4 vezes, desde que cumpram as regras de promoção e tenham notas mínimas em avaliações. A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.834,85, poderá chegar a R$ 6.270,78 ao longo da carreira, um aumento de 242%. Pelas regras atuais, a elevação máxima de salário é de 73%.

Os salários de diretores de escola e supervisores de ensino também poderão crescer mais com as novas regras. A remuneração de diretor de escola poderá chegar a R$ 7.147,05, mais de três vezes o salário inicial, que é de R$ 2.321,09. Sem as mudanças, o salário final de diretor de escola seria de R$ 3.786,03. No caso dos supervisores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.813,63, mais de três vezes o salário inicial de R$ 2.509,11. Além desses valores, os profissionais do magistério ainda vão acumular vantagens como auxílio por localização de exercício, auxílio transporte, sextas partes e quinquênios, e levarão todos os benefícios para as suas aposentadorias. As mudanças fazem parte de projeto de lei enviado ontem pelo governador Serra à Assembléia Legislativa. 

Além do Programa de Valorização, os profissionais continuarão se beneficiando do bônus por resultado, que paga até 2,9 salários extras por ano para as equipes que superarem as metas estabelecidas para cada escola. Com o novo programa, os valores pagos pelo bônus serão ainda maiores, pois os salários serão maiores. 

Sistema de promoção

O projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa cria o sistema de promoção no quadro do magistério do ensino oficial do Estado de São Paulo, com cinco faixas (1, 2, 3, 4 e 5) em cada uma das carreiras: professor, diretor e supervisor. Dentro de cada faixa são mantidas as evoluções previstas na legislação atual, baseadas em tempo de serviço e cursos que aprimoram a formação. As promoções significam uma evolução salarial na carreira com os seguintes percentuais de aumento: promoção da faixa 1 para a 2, equivalente a 25% da remuneração inicial; promoção para a faixa 3, equivalente a 50% da remuneração inicial; promoção para a faixa 4, equivalente a 75% da remuneração inicial; promoção para a faixa 5, equivalente a 100% da remuneração inicial.

A promoção poderá ser obtida pelos 130 mil integrantes efetivos do magistério. Os professores poderão participar da primeira promoção para a faixa 2 após quatro anos de efetivo exercício no cargo. Os cerca de 80 mil professores temporários que se tornaram estáveis pela Lei 1010 (SPPrev) poderão participar do processo quando a lei completar quatro anos de sua promulgação.

Em cada promoção o integrante do quadro do magistério poderá avançar apenas uma faixa. Para concorrer à promoção da faixa subsequente deverá haver um intervalo de no mínimo três anos. O integrante do magistério que mudar de carreira mediante concurso público (de professor para diretor ou supervisor) terá garantido o enquadramento em faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior.

Poderão ser beneficiados em cada processo de promoção até 20% dos integrantes de cada uma das faixas. Essa limitação decorre da necessidade de tornar o programa sustentável do ponto de vista orçamentário.