Serra isenta ICMS para investimentos

Jornal do Commércio

seg, 08/06/2009 - 8h14 | Do Portal do Governo

O governo paulista adotou mais uma medida para ampliar os investimentos industriais no estado. Decreto assinado pelo governador José Serra (PSDB) isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os investimentos em bens a serem feitos por mais de 120 setores da indústria paulista.

As empresas que poderão usufruir do benefício são responsáveis por cerca de 1,1 milhão de empregos diretos. A isenção vale até o final do ano.

Segundo o secretário da Fazenda paulista, Mauro Ricardo Machado Costa, a isenção fará com que o governo deixe de arrecadar até R$ 350 milhões. Porém, ele acredita que o benefício permitirá que as empresas invistam cerca de R$ 3 bilhões até o fim do ano.

O secretário explicou que o imposto cobrado agora seria transformado em crédito tributário para ser usado em 48 meses. “É uma renúncia fiscal de fluxo. A indústria pagaria agora, mas teria o crédito depois”, segundo Costa.

Os setores que serão beneficiados pela isenção do ICMS foram definidos segundo o número de empregos que geram. “Fizemos negociações. Não dá para atender a todos. Os setores beneficiados são responsáveis por mais de 65% dos empregos na indústria paulista.”

Entre as indústrias beneficiadas estão as de calçados e as de plásticos. Costa disse que o objetivo da medida é estimular as empresas a fazer investimentos neste momento difícil devido à crise. “A empresa que quiser investir terá, até dezembro, um benefício importante do governo do estado.”

Serra também assinou em Belo Horizonte, com o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), um termo de cooperação estadual. O convênio estabelece o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a oferta de sistemas de administração tributária, de gestão e de controle do gasto público.

Os secretários da Fazenda dos estados formalizaram 14 protocolos tratando da implantação do mecanismo da substituição tributária do ICMS para operações entre contribuintes de ambas as unidades. Pelos protocolos, as empresas de São Paulo que enviarem mercadorias a Minas Gerais, ou vice-versa, pagarão o ICMS em benefício do estado vizinho pelo regime da substituição tributária.