Serra e a vitória da Política

Blog do Noblat - Quinta-feira, 31 de maio de 2007

qui, 31/05/2007 - 17h23 | Do Portal do Governo

Blog do Noblat

Mariluce Moura

Recomenda-se enfaticamente a leitura da primeira página do Diário Oficial  do Estado de São Paulo desta quinta feira, 31 de maio, aos estudantes, professores e funcionários das universidades estaduais paulistas em greve. Ela será especialmente útil aos líderes da manifestação marcada para as 14 horas, em frente ao Palácio dos Bandeirantes, e que deveria ser precedida de concentração no campus da USP a partir do meio dia e de uma marcha até o Morumbi. Depois da conferência dos termos do Decreto Declaratório número 1 de 30 de maio de 2007, assinado pelo governador José Serra, que simplesmente anulam o teor de decretos anteriores nos quais os participantes do movimento nas universidades viram intenções malévolas do executivo estadual de limitar a autonomia consagrada dessas instituições, os estudantes, professores e funcionários em questão podem até prosseguir com os atos programados, mas, observado aquele mínimo indispensável de honestidade intelectual, não poderão atribuir sua realização à defesa da autonomia universitária. Terão que se concentrar nos outros itens de sua pauta de reivindicações se quiserem prosseguir com a greve e, sobretudo, com a desgastada e extenuante invasão da reitoria da USP. A essa altura vale muitíssimo a pena lembrar que a Justiça determinou a reintegração de posse do prédio desde 16 de maio.

Mas veja-se, sem mais delongas o decreto, precedido de uma carta assinada pelos reitores das três universidades estaduais paulistas e o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo:

 

“São Paulo, 30 de maio de 2007.

Excelentíssimo Senhor Governador,

Os Reitores das Universidades Públicas Estaduais

e o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do

Estado de São Paulo, considerando o fato indiscutível

de que as instituições acima referidas têm exercido

plenamente a autonomia que lhes é constitucionalmente

assegurada, conforme já afirmado publicamente

pelos seus dirigentes; considerando ainda que

os Decretos de nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007; nº

51.471, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.473, de 2 de

janeiro de 2007; nº 51.636, de 9 de março de 2007; e

nº 51.660, de 14 de março de 2007 não afetaram o

exercício efetivo de sua autonomia, mas que, no

entanto, têm surgido controvérsias acerca de sua

interpretação, vêm respeitosamente solicitar a Vossa

Excelência que considere a possibilidade de explicitar

e esclarecer o alcance dos referidos decretos, conforme

já fizeram em ofícios trocados conosco os

Secretários da Fazenda e de Gestão Pública.

Consideramos ainda, por oportuno, sugerir a Vossa

Excelência a criação de um grupo de trabalho composto

por membros do Governo e da comunidade universitária,

que analise o ordenamento do Sistema de

Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, com o

objetivo de que o funcionamento das instituições que o

integram se realize de forma ampla e com resultados

cada vez mais significativos para a sociedade paulista.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU JORGE

Reitor da Universidade Estadual de Campinas –

UNICAMP

SUELY VILELA

Reitora da Universidade de São Paulo – USP

MARCOS MACARI

Reitor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita

Filho – UNESP

CARLOS VOGT

Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do

Estado de São Paulo – FAPESP

DECRETO DECLARATÓRIO Nº 1,

DE 30 DE MAIO DE 2007

Dá interpretação autêntica aos Decretos

nº 51.636, de 9 de março de 2007, nº

51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº

51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº

51.660, de 14 de março de 2007; dá nova

redação às disposições que especifica do

Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de

2007, que organiza a Secretaria de Ensino

Superior, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento

no artigo 207 da Constituição Federal e artigos

254 e 271 da Constituição do Estado,

Considerando que os Decretos nº 51.461, de 1º

de janeiro de 2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de

2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.660,

de 14 de março de 2007 e nº 51.636, de 9 de março

de 2007, respeitam o princípio da autonomia universitária,

conforme reconhecido publicamente pelos

Reitores das Universidades Públicas Estaduais;

Considerando que surgiram interpretações reiteradamente

equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade

dos referidos decretos às Universidades Públicas

Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do

Estado de São Paulo – FAPESP;

Considerando que o Governo já esclareceu as

dúvidas menores em respostas dos Secretários da

Fazenda e de Gestão Pública; e

Considerando a conveniência de eliminar os

equívocos de interpretação e fixar o exato sentido

dos referidos decretos, nos termos da proposta apresentada

pelos Reitores das Universidades Públicas

Estaduais e pelo Presidente da FAPESP,

Decreta:

Artigo 1º – A execução orçamentária, financeira,

patrimonial e contábil das Universidades Públicas

Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do

Estado de São Paulo – FAPESP será realizada de acordo

com o princípio da autonomia universitária e os

dados inseridos em tempo real no Sistema Integrado

de Administração Financeira para Estados e Municípios

– SIAFEM/SP, nos termos do Decreto nº 51.636,

de 9 de março de 2007, sem prejuízo das prerrogativas

asseguradas no artigo 54 da Lei nº 9.394, de 20

de dezembro de 1996, e artigo 271 da Constituição

do Estado, que lhes facultam regime financeiro e

contábil que atenda às suas peculiaridades de organização

e funcionamento.

Parágrafo único – As Universidades Públicas Estaduais

e a FAPESP manterão contas específicas no

Banco Nossa Caixa S.A. e poderão efetuar transferências

ou remanejamentos, quitações, e tomar

outras providências de ordem orçamentária, financeira

e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho,

na forma do inciso VII, do artigo 54, da Lei nº

9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do artigo 271

da Constituição do Estado.

Artigo 2º – Não se aplicam às Universidades

Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa

do Estado de São Paulo – FAPESP as disposições

dos Decretos nº 51.471, de 2 de janeiro de

2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº

51.660, de 14 de março de 2007.

Artigo 3º – Não se aplicam às Universidades

Públicas Estaduais os artigos 20 e 24 do Decreto nº

51.461, de 1º de janeiro de 2007.

Artigo 4º – As alíneas “c” e “d”, do inciso III, do

artigo 2º, do Decreto nº 51.461, de 2 de janeiro de

2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa

e extensão;

d) busca de formas alternativas para oferecer formação

nos níveis de ensino superior, com vista a

aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a

autonomia universitária e as características específicas

de cada Universidade;”. (NR)

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data

de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

José Aristodemo Pinotti

Secretário de Ensino Superior

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2007.”  

Ante o documento, tudo indica que por enquanto ocorreu em São Paulo uma vitória ampla da política, capaz de contemplar generosamente todos os contendores, incluindo os manifestantes que se preparavam para a caminhada até o Morumbi, onde está a sede principal do executivo paulista. Tem-se aqui uma bela tacada da arte da negociação, milimetricamente elaborada com a ajuda dos dirigentes das universidades e da Fapesp, que nos últimos dois dias se estenderam em longas reuniões com o governador José Serra no Palácio dos Bandeirantes. Resta observar, ao longo do dia, as reações dos professores, estudantes e funcionários das universidades, com quem agora se encontra a bola. Certamente será difícil manter com bons argumentos uma posição intransigente.   

 Mariluce Moura, jornalista, é diretora de redação Pesquisa Fapesp e autora do projeto dessa revista. É graduada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), e mestra e doutora em comunicação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).