Serra acerta dívida do INSS com Lula

O ESTADO DE S. PAULO Acordo abre espaço para que São Paulo faça novos empréstimos e eleve limite de endividamento A União concederá uma anistia de R$ 15 bilhões ao […]

dom, 14/09/2008 - 16h05 | Do Portal do Governo

O ESTADO DE S. PAULO

Acordo abre espaço para que São Paulo faça novos empréstimos e eleve limite de endividamento

A União concederá uma anistia de R$ 15 bilhões ao Estado de São Paulo referente a uma dívida com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Em troca, o governador José Serra reconhecerá um débito com o órgão de cerca de R$ 400 milhões. O perdão da dívida acabará com uma disputa judicial de anos. O Estado contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a cobrança da contribuição previdenciária de quase 200 mil servidores contratados pelo governo paulista desde 1974.

São Paulo contratava estes servidores em caráter temporário sem recolher o INSS. Os funcionários eram contratados sempre em janeiro e demitidos em dezembro. Mas o INSS entendeu que era um serviço de natureza permanente e que estes servidores deveriam recolher a contribuição.

O acordo abre espaço para que o governo de São Paulo possa realizar novos empréstimos externos e elevar o seu limite de endividamento, o que ameaçava a realização de obras. Segundo uma fonte do governo, a vantagem para a União, que já considerava a dívida perdida, será o reconhecimento de um débito de R$ 400 milhões referentes à contribuição previdenciária de uma pequena parte dos 200 mil servidores.

O acordo foi negociado diretamente entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador José Serra. A disputa entre União e São Paulo foi iniciada pelo então governador tucano, Mário Covas, que entrou com uma ação contra o governo federal – na gestão do também tucano Fernando Henrique Cardoso, questionando a cobrança da dívida.

Em junho deste ano, São Paulo conseguiu no STF uma medida liminar que impediu a União de inscrever o Estado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em função dos débitos com o INSS. Por unanimidade, os ministros confirmaram liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa – relator do processo – por entender que a incerteza da dívida, enquanto submetida ao Judiciário, não autoriza a inscrição em cadastro de inadimplentes.