São Paulo vai devolver 30% de ICMS

O Estado de S.Paulo - Quarta-feira, 6 de junho de 2007

qua, 06/06/2007 - 11h18 | Do Portal do Governo

O Estado de S.Paulo

Consumidores e empresas que adquirirem bens ou serviços no Estado de São Paulo e exigirem a nota fiscal tradicional ou eletrônica poderão receber de volta 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na transação.

O dinheiro poderá ser devolvido na forma de crédito abatido do Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA) do ano seguinte, crédito em caderneta de poupança, crédito em conta corrente, cartão de crédito e até transferido para outro cidadão ou empresa.

‘É uma verdadeira revolução no sistema tributário de São Paulo que, no mínimo, vai combater em 30% a sonegação’, disse o governador do Estado de São Paulo, José Serra. Ele acredita que, com essa iniciativa, vai facilitar a vida da população em São Paulo, obter maior eficiência na arrecadação, diminuir a sonegação, reduzir a carga tributária individual e facilitar a vida das empresas.

Ontem o governador encaminhou à Assembléia Legislativa de São Paulo um projeto de lei cujo objetivo é estimular empresas e consumidores a exigir nota fiscal. A expectativa de Serra é que o projeto de lei seja aprovado ainda este mês e entre em vigor em julho.

‘O sistema será gradual e devem ser integradas cerca de 100 mil empresas por mês a partir de julho’, contou o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa. Inicialmente, o programa prevê a incorporação de 500 mil pequenas e microempresas. ‘Em seis meses, teremos nesse sistema grandes redes de varejo também.’

Transações com cerveja, refrigerantes, automóveis, combustíveis, isto é, itens sujeitos ao regime periódico de apuração de ICMS na cadeia de produção não terão direito ao crédito, observou o secretário da Fazenda. Também as operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado e serviços de comunicação ficam de fora desse benefício tributário, bem como operações que envolverem entidades da administração pública direta e indireta. Empresas e consumidores inadimplentes com o Fisco estadual também não poderão usufruir do benefício.

O secretário da Fazenda disse que o procedimento para usufruir desse benefício é simples. Quando o comprador (consumidor ou empresa) efetuar a transação, deve exigir a nota fiscal eletrônica ou tradicional e informar o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), no caso de consumidor, ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for empresa.

O estabelecimento comercial tem dez dias após a emissão da nota fiscal para transmitir os dados à Secretaria da Fazenda. ‘A multa será de R$ 500 por documento para o estabelecimento que não transmitir as informações à secretaria’, disse o secretário. Após o recolhimento do imposto, o crédito de 30% do ICMS será feito automaticamente para o cliente, que poderá acompanhar os valores pela internet.