São Paulo terá mínimo de até R$ 490 em agosto

Folha de S.Paulo - Quinta-feira, 12 de julho de 2007

qui, 12/07/2007 - 12h23 | Do Portal do Governo

Folha de S.Paulo

Mais de 1 milhão de trabalhadores no Estado de São Paulo que hoje ganham o salário mínimo de R$ 380 terão aumento a partir de 1º de agosto, quando entrarão em vigor os três pisos salariais instituídos por lei assinada ontem pelo governador José Serra (PSDB).

Os valores dos pisos salariais paulistas, de R$ 410, R$ 450 e R$ 490, beneficiarão trabalhadores da iniciativa privada que não têm piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Entre eles estão os empregados domésticos, barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, telefonistas e outros (ver algumas categorias no quadro). A lei será publicada hoje.

Apesar de o país ter o valor do mínimo fixado por lei federal, a lei complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, assinada pelo ex-presidente FHC, autoriza os Estados e o Distrito Federal a fixar pisos regionais.

Os pisos salariais não valem para os trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, nem para os contratos de aprendizagem. Também não valerá para funcionários públicos municipais e estaduais. Ou seja, o governador decidiu dar aumento para os funcionários de outros setores, mas não para os do Estado.

Serra disse que o piso não beneficia os funcionários públicos municipais porque a legislação federal não permite. Em relação aos do Estado, ele afirmou que “o piso [pago pelo Estado] é mais elevado que o maior [R$ 490] desses que estamos apresentando”.

Em porcentagem, os pisos paulistas estão 7,89%, 18,42% e 28,95%, respectivamente, acima do mínimo federal de R$ 380. No caso do menor piso, ao final de 12 meses o trabalhador receberá um salário a mais (incluindo o 13º salário).

A fiscalização sobre o pagamento do piso será feita pelo Ministério do Trabalho. Serra disse que “as pessoas que estiverem recebendo menos devem denunciar [o empregador] à Justiça do Trabalho”.

Contribuição ao INSS

Os empregados que tiverem aumento terão de pagar mais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A contribuição que hoje é de 7,65% sobre R$ 380 (ou R$ 29,07) passará para R$ 31,37 em agosto no caso do piso de R$ 410 (desconto no salário pago no início de setembro). Se o piso for de R$ 450, a contribuição subirá para R$ 34,43. No caso do piso maior, que será de R$ 490, o valor pago ao INSS será de R$ 37,49.

No caso dos empregados domésticos, o custo para o patrão será maior ainda, uma vez que, em geral, é ele quem paga também a contribuição do trabalhador. Assim, a contribuição de R$ 74,67 (19,65% sobre R$ 380) passará para R$ 80,57.

De acordo com a presidente da Federação das Empregadas Domésticas do Estado de São Paulo, Marília Aparecida da Silva Lima, há cerca de 1,8 milhão de domésticos no Estado.

Desses, ela estima que 500 mil ganham o mínimo de R$ 380 e passarão a ganhar R$ 410. “Com a lei, eles terão um salário mais justo e digno, o que a categoria merece”.

Para a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato, “o governador [José Serra] está fazendo demagogia barata, pois não está dando aumento para os seus empregados, os funcionários públicos estaduais”.

Ela prevê mais demissões porque muitos empregadores são aposentados do Estado e do INSS e não tiveram esse aumento dado por Serra. “Como o patrão pagará mais se está recebendo menos?”, indaga.

O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, lembra de um detalhe importante: a lei não afetará os trabalhadores por conta própria (autônomos informais) e as donas-de-casa, estudantes e outros que optaram por recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre um salário mínimo.

Para eles, “a contribuição continuará sendo calculada sobre R$ 380, ou seja, permanece em R$ 41,80”, afirma Martinez.