Regra é para venda deste mês
Da Reportagem Local
Os contribuintes do comércio varejista do Estado São Paulo poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas neste mês em três parcelas mensais e consecutivas (em janeiro, fevereiro e março) sem a incidência de juros e multas.
O parcelamento do pagamento foi determinado pelo comunicado nº 62, do coordenador da Administração Tributária da Fazenda paulista, Henrique Shiguemi Nakagaki, publicado na quinta-feira da semana passada.
As parcelas serão recolhidas até o dia 20 de cada mês, no caso de contribuinte enquadrado do Regime Periódico de Apuração, ou até o dia 21 de cada mês, no caso de contribuinte inscrito no Regime de Pequeno Porte.
A parcela a ser recolhida em janeiro não terá acréscimo. A de fevereiro será acrescida da taxa Selic de janeiro, e a de março, das taxas Selic de janeiro e de fevereiro.
No campo 07 (Referência) da guia de recolhimento, o contribuinte deverá indicar 12/2004; no campo 09 (Valor do imposto), deverá indicar o valor correspondente a um terço do total devido; no campo 10 (Juros de mora) deverá indicar o valor resultante do acréscimo da taxa Selic.
O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer parcela na data prevista, ou que efetuar o recolhimento em valor inferior ao devido, perde o direito ao benefício.
O parcelamento é opcional, facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do ICMS deste mês em janeiro de 2005, conforme o prazo estabelecido para o código de sua atividade.
Segundo a Fazenda, o parcelamento tem por base o decreto nº 49.275/04, que ratificou o convênio ICMS nº 151/04, celebrado na reunião do Confaz em Foz do Iguaçu (PR), que autoriza o Estado a dispensar juros e multas sobre débitos decorrentes de saídas de mercadorias realizadas neste mês por comerciantes varejistas.