Professor: até 5ª para escolher escola

Jornal da Tarde - 23 de janeiro de 2006

seg, 23/01/2006 - 12h32 | Do Portal do Governo

Professor deve apresentar uma série de documentos para assumir o cargo para o qual foi nomeado, inclusive laudo médico

Acaba na próxima quinta-feira, dia 26, o prazo para o professor – selecionado em concurso estadual e nomeado em dezembro do ano passado – tomar posse do cargo com direito de escolher a escola em que trabalhará neste ano letivo. Essa escolha acontece por meio do processo de atribuição de aulas, ou seja, conforme o estabelecimento de ensino para qual ele se candidatou a lecionar.

O novo funcionário deve estar atento pois este prazo, que antes acabaria na última sexta-feira, foi ampliado pela Secretaria de Estado da Educação. Essa ampliação, segundo o governo, ocorreu por conta das dificuldades enfrentadas pelos professores para reunir toda a documentação necessária para a posse.

A documentação exigida é extensa. O aprovado no concurso precisa apresentar, por exemplo, cédula de identidade, título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição – ou de que pagou a multa ou se justificou na Justiça Eleitoral.

O novo servidor ainda precisa comprovar que está em dia com suas obrigações militares. E todos os documentos devem ser originais. Além disso, deve apresentar um certificado de sanidade e capacidade física – obtido por meio de um laudo médico – expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

O Departamento, interessado em atender melhor os professores, informa estar trabalhando em regime de mutirão. O laudo médico pode ser obtido em qualquer unidade de saúde credenciada para realizar perícia médica. Ou seja, não há a necessidade de o professor fazer essa perícia em um posto próximo à escola em que ele deseja tomar posse.

Mais informações pelos telefones 0800-7700012 ou 3218-2000. Ainda é possível obter esclarecimentos pelo site www.educacao.sp.gov.br.

Vaga está garantida

O concursado que não deseja participar do processo de atribuição de aulas tem sua vaga garantida pela Secretaria de Educação. Porém, ele precisará respeitar o prazo da posse. O procedimento, segundo o governo, deve estar concluído até 60 dias após a nomeação no Diário Oficial, que ocorreu em 28 de dezembro do ano passado.