Devido ao número crescente de casos da gripe A H1N1, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, orienta os turistas brasileiros que compraram passagens ou pacotes de viagem para países com casos noticiados da doença. Na América do Sul, por exemplo, a Argentina e o Chile são os países com o maior número de casos.
Segundo o Procon de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor – que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança, como direitos básicos do consumidor – o turista com viagem marcada para regiões afetadas pela doença, tem o direito de:
– trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas; ou
– cancelar o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multas.
O consumidor deverá procurar a empresa de quem adquiriu o pacote de viagem ou a passagem para compor um acordo. Tudo o que for combinado verbalmente, deverá estar em contrato assinado pelas partes.