Procon orienta turistas com viagem marcada para o exterior

A Tribuna/Santos

seg, 06/07/2009 - 8h08 | Do Portal do Governo

Devido ao número crescente de casos da gripe A H1N1, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, orienta os turistas brasileiros que compraram passagens ou pacotes de viagem para países com casos noticiados da doença. Na América do Sul, por exemplo, a Argentina e o Chile são os países com o maior número de casos.

Segundo o  Procon  de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor – que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança,  como  direitos  básicos  do  consumidor  – o turista com viagem marcada  para  regiões  afetadas  pela  doença, tem o direito de:

– trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas; ou

–  cancelar o  contrato,  com  direito  à  restituição  da  quantia eventualmente  antecipada,  monetariamente  atualizada,  sem  pagamento de multas.

O consumidor deverá procurar a empresa de quem adquiriu o pacote de viagem ou a  passagem para compor um acordo. Tudo o que for combinado verbalmente, deverá estar em contrato assinado pelas partes.