Procon: juro de empréstimo pessoal é o maior desde 2003

O Estado de S.Paulo - Terça-feira, 14 de outubro de 2008

ter, 14/10/2008 - 14h05 | Do Portal do Governo

O Estado de S.Paulo

A taxa média de juros para empréstimos à pessoa física em outubro está em 6,04% ao mês, o que representa um aumento de 0,28 ponto porcentual em relação a setembro, quando correspondia a 5,76% ao mês. A taxa média de outubro é a maior desde junho de 2003, quando chegou a 6,22% ao mês. De acordo com a pesquisa mensal de taxa de juros para pessoa física da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), a trajetória de elevação vem sendo registrada desde janeiro.

De acordo com o Procon, elevaram suas taxas em relação a setembro os bancos Real, Safra, Itaú e Banco do Brasil. Cinco das instituições financeiras pesquisadas mantiveram suas taxas e verificou-se queda no porcentual cobrado pelo Bradesco. A menor taxa é oferecida pela Caixa Econômica Federal (4,49% ao mês) e a mais alta é a do ABN Real (7,95% ao mês).

Já a taxa média de juros bancários para o cheque especial caiu para 8,96% ao mês em outubro. A taxa do cheque especial apresentava trajetória de alta desde o início do ano. Este mês, o decréscimo foi de 0,06 ponto porcentual em comparação com setembro, quando era de 9,02% ao mês. Segundo o levantamento, a menor taxa de cheque especial é da Caixa Econômica Federal (7,98% ao mês), enquanto a mais alta é a do Safra (11,79% ao mês). As reduções na taxa em outubro, na comparação com o mês anterior, foram aplicadas por Bradesco e Safra, enquanto HSBC, Itaú e Banco do Brasil elevaram o juros para a modalidade. A taxa das demais instituições foi mantida.

A pesquisa de juros para pessoa física do Procon-SP considerou as taxas do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, ABN Real, Safra, Santander e Unibanco no dia 3 de outubro. Para o levantamento, foi estipulado o período contratual de 12 meses. Os dados coletados referem-se a taxas máximas prefixadas para clientes não preferenciais. Para o cheque especial, foi considerado o período de 30 dias.