Procon ensina como contratar serviço doméstico com segurança

O Estado de S. Paulo - 29/8/2003

sex, 29/08/2003 - 9h48 | Do Portal do Governo

Principal falha nessa área está em não fazer um orçamento prévio do trabalho

Por Igor Giannasi


O Estado de S. Paulo – Estadão Oeste – Sexta-feira, 29 de agosto de 2003

Problemas na instalação elétrica, o cano da pia da cozinha que estourou, uma pequena reforma em um dos cômodos da casa. Para que esses casos não se transformem em uma dor de cabeça, é preciso tomar algumas precauções antes de se contratar um serviço especializado.

A assistente de direção do Procon, Gabriela Antônio, dá algumas dicas de como o consumidor deve agir para garantir a qualidade do serviço para o qual está pagando. Em primeiro lugar, é importante que obtenha, com amigos e parentes, referências da empresa a ser contratada e saiba também há quanto tempo atua na região.

Depois disso, o consumidor deve pedir um orçamento prévio, no qual o serviço a ser prestado esteja detalhado. ‘O que se percebe é que tanto o consumidor quanto o fornecedor não estão acostumados com a obediência do orçamento prévio’, diz Gabriela. ‘Às vezes, o consumidor, sem possuir nenhuma documentação, não tem como reclamar.’ Ela ressalta que o documento é importante também para o fornecedor, que pode provar o tipo de tarefa que havia sido acertado anteriormente. ‘O orçamento resguarda as duas partes.’

No documento deverá estar indicado o valor da mão-de-obra e a especificação de materiais e equipamentos que serão utilizados, além das datas de início e término do trabalho e da forma de pagamento. Nesse ponto, a assistente de direção do Procon afirma que o consumidor deve condicionar o pagamento das parcelas à execução do serviço, tendo assim a garantia de que pagará pelo trabalho realizado até o prazo estabelecido.

Segundo Gabriela, o orçamento terá validade de dez dias. ‘E o fornecedor não poderá fazer nenhuma alteração, a não ser que o consumidor aceite’, afirma.

Nesse documento ainda devem constar todos os dados da empresa ou do profissional que vai realizar o trabalho. Outra dica de Gabriela é que sejam feitos orçamentos em pelo menos duas empresas diferentes.

Mesmo com todas essas precauções, se ainda acontecer algum problema com o serviço, o consumidor tem como se defender. Gabriela afirma que o contratante tem até 90 dias, após o término da obra, para reclamar. Ele deve comunicar por escrito a falha no serviço para a empresa.

O Código de Defesa do Consumidor assegura a ele o direito de pedir a reexecução da obra, o abatimento proporcional do preço referente ao que não foi cumprido pelo contrato ou a restituição imediata da quantia já paga.

Caso não se chegue a um acordo, Gabriela aconselha o interessado a procurar o Procon ou o Juizado de Pequenas Causas.

Preço – Não há uma estatística específica do Procon sobre o número de reclamações relacionadas à prestação de serviços domésticos. Entretanto, Gabriela afirma ser comum, por exemplo, haver problemas com empresas desentupidoras. Muitas já apresentam logo um contrato de adesão pronto, com uma estimativa de preço. ‘É preciso que se faça um orçamento com o preço certo e não o estimado’, diz Gabriela. O cálculo costuma ser feito com base na metragem linear do local e não na área efetivamente afetada. Nesses casos, é aconselhável que o consumidor apresente a planta da construção, para que se determine o valor correto do serviço.