Procon diz que lista com nome de aluno devedor é ilegal

Folha de S.Paulo - Sexta-feira, 31 de outubro de 2008

sex, 31/10/2008 - 11h45 | Do Portal do Governo

Folha de S.Paulo

O Procon-SP considera uma “prática ilegal e abusiva” o uso do recém-criado cadastro nacional com os nomes de quem tem dívida com colégios e faculdades particulares.

A consulta a essa relação de nomes, criada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), permite que as escolas recusem a matrícula de alunos que tiveram problemas com o pagamento das mensalidades.

Aproximadamente 700 colégios e faculdades do país já pagam uma taxa mensal para ter acesso às informações do Cineb (Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros).

“Os pais que se sentirem lesados devem procurar o Procon. Se tivermos indícios ou comprovarmos o problema, essa escola será autuada”, afirma Carlos Coscarelli, assessor-chefe do Procon-SP. A multa pode chegar a R$ 3 milhões.

De acordo com Coscarelli, cadastros semelhantes, como o da Serasa e o do SPC, devem ser consultados antes da concessão de crédito, não da prestação de serviço.

Coscarelli lembra também que o Código de Defesa do Consumidor proíbe o constrangimento da pessoa que tem dívida. “Esse cadastro é uma exposição pública”, afirma.

O advogado Vinícius Zwarg, especialista em relações de consumo, concorda com a interpretação do Procon-SP.

De acordo com ele, a educação é um direito garantido pela Constituição. “O cadastro pode inviabilizar esse direito”, diz.

Visão diferente

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) faz uma interpretação diferente. Para Maíra Feltrin, advogada do instituto, o cadastro em si não é ilegal -o que pode ser ilegal é o uso que se fará dele.

“Antes de a pessoa ter o nome inscrito nesse cadastro, ela precisa ser avisada, para ter a oportunidade de corrigir o problema. E as informações contidas nele devem ser objetivas e claras, não subjetivas”, afirma.

Para Coscarelli e Zwarg, as escolas que tiverem problemas com devedores devem tentar negociar os pagamentos e depois recorrer à Justiça.

A Confenen afirma que o cadastro com os nomes não é ilegal e que o objetivo é somente proteger as instituições da inadimplência, que, de acordo com a entidade, pode passar de 25% em alguns casos.

“É claro que existem famílias que não pagam a mensalidade em razão de problemas eventuais. Mas há espertalhões que dão calote. É com eles que estamos preocupados”, afirma Roberto Dornas, presidente da Confenen.