Prêmios e créditos da NFP têm de ser declarados

Folha de S. Paulo

qua, 17/03/2010 - 10h39 | Do Portal do Governo

A Fazenda de São Paulo informou ontem que os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão de pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos.

Os créditos resgatados em dinheiro ou usados para abater o IPVA são isentos. Já os prêmios são tributados apenas na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores não serão tributados na declaração. Segundo a Receita, o consumidor que não informar os valores recebidos na NFP não será punido com multa.

No entanto, assim como a Fazenda, a Receita recomenda a inclusão dos valores na declaração, sobretudo nos casos dos prêmios maiores, ou seja, os que podem impactar a variação patrimonial do contribuinte.

Como não há um valor mínimo que deva ser declarado, recomenda-se que o contribuinte informe à Receita o valor recebido, mesmo que baixo. No site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, o contribuinte encontra o Informe de Rendimentos da NFP.

Ele informa os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte.

Os créditos devem ser informados na linha 13 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (basta especificar “Créditos da NFP”). Os prêmios são informados na linha 07 (Outros) da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (basta especificar “Prêmios da NFP”).