Pequena empresa que fatura até R$ 150 mil fica livre de imposto

Diário de S.Paulo - 26/11/2002

ter, 26/11/2002 - 10h09 | Do Portal do Governo

Assembléia Legislativa aprovou ontem a mudança na lei do Simples que amplia em 25% a faixa de isenção do ICMS para as empresas paulistas

Os micro e pequenos empresários paulistas ganharão um pouco mais de fôlego para trabalhar a partir de 2003. A Assembléia Legislativa aprovou ontem em sessão extraordinária o projeto de lei 587/02, que faz mudanças na lei do Simples Paulista. Encaminhado pelo governador Geraldo Alckmin em 17 de setembro de 2002, o projeto amplia em 25% a faixa de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O teto de faturamento bruto anual das empresas com direito à isenção passará de até R$ 120 mil para até R$ 150 mil. Segundo o deputado Arnaldo Jardim (PPS), a medida será sancionada pelo Governador nas próximas semanas e terá 90 dias para ser implementada.

A cobrança do imposto das empresas classificadas como de pequeno porte, com faturamento anual até R$ 1,2 milhão, também fica alterada, de forma a reduzir a carga tributária. Desse modo, as empresas com faturamento anual de R$ 150 mil até R$ 720 mil passam a recolher 2,2% sobre o montante que exceder a faixa de isenção. Isto é, o imposto será cobrado sobre o faturamento entre R$ 150 mil e R$ 720 mil. Já as firmas com faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão passam a gozar da isenção até R$ 150 mil, recolhem 2,2% na faixa que vai até R$ 720 mil e 3,2% no volume faturado entre os R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão. O resultado prático é redução no imposto recolhido.

O secretário da Fazenda, Fernando Dall’Acqua, explica que as mudanças no Simples, sistema que simplifica e reduz os encargos fiscais, têm como objetivo apoiar a pequena e média empresa por meio da diminuição na carga de impostos. Ele estima que as medidas significarão uma renúncia fiscal de R$ 80 milhões. Em contrapartida, diz, as novas regras devem estimular o crescimento das empresas, inibir a sonegação e a informalidade.

No Estado de São Paulo estão cadastrados 877 mil contribuintes. Desse total, 540 mil estão classificados como microempresas (faturamento anual até R$ 150 mil). As empresas de pequeno porte (categoria A – com faturamento entre R$ 150 mil e até R$ 720 mil) somam 16 mil e as da categoria B (R$ 720 mil a R$ 1,2 milhão) somam 2,3 mil contribuintes.

Sandra Motta