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Folha de S. Paulo - Tendências/Debates - 27/2/2003

qui, 27/02/2003 - 9h25 | Do Portal do Governo

José Goldemberg e Fernando Rei


As mudanças na legislação de controle do meio ambiente em São Paulo, aprovadas pelo governador Geraldo Alckmin no final do ano passado, têm como objetivo central modernizar o processo de licenciamento ambiental no Estado, implantado em 1976, que havia pelo menos dez anos reclamava uma atualização.

Pela antiga regra, uma vez licenciado, o empreendimento poderia funcionar indefinidamente nas mesmas bases em que se licenciou, sem a obrigatoriedade de incorporar novas tecnologias, ficando qualquer avanço a critério do empreendedor. Se, na visão do ‘controle de fim de tubo’ das décadas de 70 e 80, esse modelo cumpriu o seu papel fiscalizador, o contemporâneo papel da ‘gestão ambiental’ exigia uma revisão daquela legislação.

A renovação do licenciamento ambiental, como está sendo proposto, incorpora o conceito de produção mais limpa com a exigência do melhoramento contínuo da performance ambiental do empreendimento. Segundo as novas normas, as empresas já instaladas serão chamadas dentro de cinco anos para a renovação das licenças. Os critérios para a convocação de um universo de aproximadamente 100 mil indústrias estão sendo elaborados pelas áreas técnicas da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) e, uma vez concluídos, serão apresentados e discutidos com os diversos atores sociais, seja no âmbito das várias Câmaras Ambientais dos Setores Produtivos, seja no Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente).

O novo ordenamento atualiza a listagem de fontes consideradas potencialmente poluidoras para fins de obtenção das licenças ambientais e prevê a possibilidade de que as fontes cujos impactos se circunscrevam à vizinhança possam se submeter só ao licenciamento procedido no âmbito municipal, em atenção à resolução 237/97 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Uma revisão nos preços para emissão das licenças também era necessária, tendo sido efetivada mantendo-se as fórmulas utilizadas desde a implementação da sistemática, em 1976, procedendo-se exclusivamente à atualização do denominado fator W (complexidade do empreendimento) e substituindo-se o indicador antigo, a ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), pela Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Conquanto a revisão desses preços signifique uma alteração nos valores praticados, o acréscimo, tendo em vista o vulto dos investimentos necessários à instalação das fontes a que se reporta, do ponto de vista financeiro, pode ser considerado insignificante. A nova legislação, contudo, sensível à realidade econômica do país, manteve os valores sem reajuste para micro e pequenas empresas.

Assumindo o desafio de manter a qualidade dos serviços públicos prestados pelo governo do Estado, o novo processo de licenciamento ambiental busca também a desburocratização e a agilização desse procedimento. Com esse objetivo, um processo de descentralização e otimização das unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente já está em curso, devendo oferecer ao empreendedor, ainda este ano, em algumas cidades, acesso a um serviço de licenciamento integrado, com atendimento diferenciado, expedito e com qualidade.

A exemplo do recente cadastramento e licenciamento dos 8.000 postos e sistemas retalhistas de combustível em operação no Estado, esse processo é dinâmico e está aberto a negociações com o setor empresarial, como deve ser a postura de todos os agentes envolvidos no processo de desenvolvimento econômico sustentável.

Todo e qualquer processo de mudança, se não compreendido e assimilado pela comunidade, gera reclamações. Se hoje setores da indústria reagem, acabarão beneficiados pelo aumento de sua competitividade, adequando a produção e os produtos aos preceitos ambientais. Os benefícios da nova legislação vão além da relação entre comércio e meio ambiente: estamos falando em desenvolvimento sustentável, qualidade de vida e saúde da nossa população. O tempo dirá.

José Goldemberg, 74, professor do Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP, primeiro ocupante da cátedra Joaquim Nabuco na Universidade de Stanford (EUA), é secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Fernando Rei, 42, coordenador do curso de gestão ambiental da Unicamp, é diretor de Controle de Poluição Ambiental da Cetesb.