Nova lei prevê confisco de gasolina adulterada em posto

Diário de S. Paulo - Terça-feira, 12 de abril de 2005

ter, 12/04/2005 - 9h19 | Do Portal do Governo

Governador Alckmin lança pacote contra fraudes e sanciona hoje lei que fecha posto que vender combustíveis batizados

João Carlos Moreira

O Governo do Estado lança hoje pacote de medidas contra a adulteração de combustível. Ao sancionar a lei que cassa a inscrição no cadastro do ICMS de postos de gasolina flagrados comercializando combustíveis batizados, o governador Geraldo Alckmin anuncia também o envio de dois projetos de lei à Assembléia Legislativa com novas punições a comerciantes e distribuidoras envolvidos nas fraudes.

Um dos projetos a ser apresentado prevê o chamado perdimento do combustível adulterado, como antecipou o DIÁRIO. O produto irregular será confiscado pelo estado, que poderá reprocessá-lo para uso no abastecimento de viaturas policiais e ambulâncias. Hoje, o comerciante flagrado – dono do posto de gasolina ou distribuidora – é obrigado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) a fazer o reprocessamento do combustível batizado, mas ele não perde o produto.

‘Se a empresa passar por teste e ficar comprovado que o produto está adulterado, todo o combustível no tanque estará perdido’, disse Alckmin. O segundo projeto que será enviado aos deputados coíbe o comércio irregular de solventes, que são adicionados ao combustível para a fraude. Como tem comércio controlado pela ANP, o solvente usado em fraudes chega aos postos com notas fiscais frias. Pela proposta, a carga irregular será taxada como combustível, elevando a alíquota de ICMS de 18% para 25%.

‘Se não agirmos em todas as pontas, não conseguimos enfrentar essa máfia que se organiza cada vez mais’, disse José Clóvis Cabrera, diretor de administração tributária da Secretaria Estadual da Fazenda.

‘A legislação que temos até agora já não impõe temor aos criminosos’, acrescentou. O pacote contra a adulteração terá ainda convênios com a ANP, o Procon e o Ministério Público para ampliar a fiscalização.

A lei a ser sancionada hoje foi aprovada no dia 31 e entra em vigor assim que for publicada no ‘Diário Oficial do Estado’ o que pode ocorrer amanhã. Com a cassação do ICMS, o posto ou distribuidora flagrados são obrigados a fechar. O dono fica impedido de abrir nova empresa no ramo por cinco anos. Hoje, os estabelecimentos continuam funcionando. É lacrada só a bomba em que foi constatada a irregularidade.

Alckmin deve vetar emendas apresentadas por deputados. Uma delas é a que determina que postos em hipermercados tenham ICMS específico, não podendo usar o registro do ponto da rede mercadista.