Nota fiscal paulista muda e fica mais atrativa

Valor Econômico - Quarta-feira, 18 de junho de 2008

qua, 18/06/2008 - 11h32 | Do Portal do Governo

Valor Econômico

Quer CPF na nota?” De cada dez pessoas que ouvem a pergunta, habitual nos pontos de venda do varejo paulista, apenas uma responde “sim”. Quase oito meses após o início da campanha da nota fiscal paulista, que promete ao consumidor a devolução de parte do ICMS pago nas compras, apenas 10% das notas fiscais participam do programa com o qual a Fazenda paulista busca reduzir os 60% de sonegação estimada na venda do varejo. Para participar do programa, o consumidor precisa informar o número de seu CPF no momento de emissão da nota fiscal.

Com a idéia de tornar mais atraente a participação no programa, o governo conseguiu aprovação de uma lei que altera a forma de cálculo da devolução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a mudança, o volume de créditos devolvidos ao consumidor pode aumentar num primeiro momento em uma média de sete vezes, diz o secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa. 

A nota fiscal paulista promete devolver ao consumidor 30% do imposto recolhido pelo varejista. “Antes esses 30% eram divididos entre todos os consumidores do estabelecimento, inclusive os que não pediam a nota. E por isso parte do crédito voltava para a Fazenda”, diz o secretário. No novo cálculo, os 30% serão rateados apenas entre os consumidores que pedirem a nota com CPF. Apesar de aprovado em abril, o novo cálculo deve retroagir para as notas emitidas a partir de fevereiro. A devolução do ICMS ficou, porém, com teto de 7,5% do valor da nota fiscal. Ou seja, numa compra de R$ 100,00, o crédito pode chegar a até R$ 7,50. 

Num primeiro momento, a alteração deve fazer boa diferença na devolução de créditos de ICMS, segundo levantamento da ASPR Auditoria e Consultoria. Numa compra de supermercado de R$ 420,11, o crédito pelo cálculo anterior seria de R$ 2,78. Na nova regra, a devolução do imposto subiria para R$ 18,54. A conta levou em consideração o faturamento e o recolhimento real de ICMS de uma grande rede. Para fazer o cálculo, levou-se em consideração que apenas 15% do faturamento do varejista teve emissão de nota fiscal paulista. A conta para materiais de construção foi feita com base em dados do sindicato do setor. 

O problema, lembra Leonardo de Almeida, consultor tributário da ASPR, é que o efeito da mudança de cálculo não será tão bom quanto poderia em razão da substituição tributária, regime de recolhimento do ICMS ampliado pela Fazenda paulista desde fevereiro de 2008. Na nota fiscal paulista, o consumidor recebe como crédito parte do ICMS recolhido pelo varejista no período em que fez a compra. Como o regime de substituição tributária antecipa o recolhimento do imposto para a indústria, sobra pouco imposto ou nada a recolher pelo varejista. 

Levando em consideração a mesma compra de supermercado de R$ 420,11, o crédito de ICMS cai de R$ 18,54 para R$ 9,68. O cálculo da ASPR foi feito com base numa compra familiar de um cliente da consultoria. Nessa compra, o efeito da substituição tributária foi grande porque dos R$ 420,11 consumidos, R$ 180,27 (ou 42,91% do valor da nota) correspondiam a produtos que estão no regime do ICMS antecipado. “Os grandes vilões nessa compra foram cosméticos, higiene e limpeza e produtos como achocolatados e sucos”, diz Almeida. Num cálculo feito em compra hipotética baseada na cesta básica, o impacto da substituição é menor. O crédito cai de R$ 18,25 para R$ 13,16. “Nessa compra foram incluídos poucos itens de higiene pessoal e limpeza que entraram na substituição tributária.”