Nota Fiscal Paulista é ampliada

Jornal da Tarde - Quinta-feira, 12 de março de 2009

qui, 12/03/2009 - 10h44 | Do Portal do Governo

Jornal da Tarde

Os consumidores que participarem do programa Nota Fiscal Paulista (NFP) poderão usar os créditos acumulados no pagamento de contas de energia elétrica, água, gás e telefone, inclusive celular. A previsão, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, é que a nova medida entre em vigor ainda no primeiro semestre.

A mudança é parte do projeto de ampliação dos benefícios do programa, sancionado ontem pelo governador do Estado, José Serra, e que ainda depende de regulamentação pela Assembleia Legislativa. Além disso, para valer na prática, as empresas concessionárias dos serviços terão de firmar convênios com o governo do Estado de São Paulo.

Outra novidade do projeto sancionado anteontem diz respeito à possibilidade de os consumidores abaterem parte do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)em operações feitas em estabelecimentos atacadistas. Atualmente, só as compras realizadas em redes varejistas dão direito ao benefício.

De acordo com o projeto sancionado pelo governador, as empresas com faturamento anual bruto de até R$ 240 mil incluídas no Simples Nacional terão direito a receber parte do ICMS em compras de atacadistas ou indústrias. Hoje, o segmento já tem direito aos créditos nas compras em redes varejistas. A possibilidade dos créditos relacionados aos estabelecimentos atacadistas por consumidores e empresários também dependem de regulamentação do Legislativo.

Os prazos para liberação dos créditos aos consumidores também sofrerão alterações. De acordo com a Secretaria da Fazenda, em breve o órgão deverá divulgar um cronograma com previsão de cessão mensal de créditos aos consumidores. Pela atual regra, os valores são liberados duas vezes ao ano.

Para Welinton Mota, diretor da Confirp, as medidas são positivas tanto para contribuintes pessoas físicas como para as empresas. Ele afirma ainda que os estabelecimentos que não estão adaptados ao programa devem fazê-lo “logo”, já que as multas variam entre R$ 317 e R$ 1.585, conforme a quantidade de autuações. Os valores equivalem a um montante entre 20 e 100 unidades fiscais do Estado (Ufesp).

O projeto também prevê a inclusão das entidades de saúde sem fins lucrativos como possíveis beneficiárias de créditos de terceiros. Assim como as organizações assistenciais, também poderão receber créditos daqueles consumidores que eventualmente não queiram informar o CPF ou CNPJ nas notas.

COMO É O PROGRAMA

A Nota Fiscal Paulista dá direito aos contribuintes de reaverem parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido por estabelecimentos comerciais

Em cada compra, o consumidor informa seu CPF ou CNPJ e solicita sua nota fiscal ou cupom fiscal ou nota fiscal online. O vendedor registra o CPF ou o CNPJ do comprador. Ele emite o cupom fiscal, a nota fiscal tradicional ou gera, no site, a nota online

Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra

O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser usado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.