Do Valor Econômico
A Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou ontem dois comunicados pelos quais esclarece que os produtos da cesta básica – como arroz e feijão – continuam a ser tributados a 7%.
De acordo com o comunicado, as microempresas continuam a ter isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e também fica mantido o regime de tributação específico das pequenas empresas. O esclarecimento da Fazenda ocorre porque a interpretação do Decreto nº 51.520, em 30 de janeiro, gerou o entendimento de que esses benefícios teriam sido revogados. A questão gerou grande polêmica e confusão entre os contribuintes, para os quais esses benefícios não poderiam ser revogados por estarem previstos em lei. Ao todo, o texto do decreto revoga 22 benefícios fiscais.
Em entrevista ao Valor, o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, disse que os comunicados têm o objetivo de esclarecer que esses benefícios nunca foram revogados porque estão previstos em lei. O secretário também afirmou que todos os segmentos afetados pelo decreto terão os benefícios repostos e que nenhuma empresa sairá perdendo. Costa disse que alguns segmentos passarão a ter benefício até maior do que o previsto anteriormente. As normas que restituirão os benefícios para os setores afetados serão publicadas até o fim deste mês e terão efeitos a partir de 1º de fevereiro.